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| Foto: Reprodução |
Estatuto
da Criança e do Adolescente ainda faz referência ao Código Civil anterior, de
1916
Fonte:
Agência Câmara de Notícias
A
Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Famílias
da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto
de Lei 9991/18, que reduz de 21 para 18 anos a idade para que o cidadão
possa representar a si mesmo em juízo, sem a necessidade de ser assistido por
pais ou responsáveis.
A
ideia é adaptar o Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA) ao novo Código
Civil. Hoje, pelo ECA, os maiores de 16 e menores de 21 anos devem ser
assistidos em juízo por pais, tutores ou curadores. Já pelo Código Civil, a
pessoa tem capacidade plena para atos da vida civil a partir de 18 anos
completos.
A
relatora na comissão, deputada Lídice da Mata (PSB-BA), apresentou emenda para
fazer ajustes no texto antes de recomendar a aprovação. “A proposta é
meritória”, disse. Com a mudança da relatora, a proposta faz correta menção à
futura redação do artigo 142 do ECA, a fim de não parecer que trechos do
dispositivo foram revogados.
“O
ECA foi promulgado quando a seara civil estava sob a égide do Código Civil de
1916, pelo qual os maiores de 16 e menores de 21 anos eram relativamente
incapazes, necessitando assim, em juízo, da assistência dos pais ou
responsáveis”, explicou o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor do
projeto original.
Fonte:
Agência Câmara de Notícias

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