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| Foto: Reprodução |
O
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça
Vinculada de Quixeré, ingressou, nesta segunda-feira (21/08), com Ação Civil
Pública (ACP) contra o prefeito do município, por ato de improbidade
administrativa. A medida é referente ao descumprimento do gestor à decisão
judicial e recomendação do MP que determinaram que a Prefeitura deve contratar
servidores por meio de concurso público e anular contratos temporários irregulares.
Inicialmente,
o MP Estadual propôs judicialmente que o município regularizasse a situação do
corpo de pessoal e convocasse os candidatos aprovados no último concurso
público realizado no município, para assumirem vagas atualmente ocupadas por funcionários
temporários. Em novembro de 2022, a Justiça acatou a tese do MPCE. No entanto,
o órgão ministerial continuou a receber denúncias de contratações irregulares
promovidas pela gestão.
Em
maio desse ano, o MPCE instaurou Inquérito Civil (IC) e expediu recomendação
para que a Prefeitura acatasse a decisão judicial e implementasse as mudanças
requeridas, além de informar a situação de excepcionalidade que justificasse a
contratação de cada servidor temporário. Novamente, o município não atendeu ao
requerimento.
“Resta
claro o deboche e a falta de seriedade com que a municipalidade trata as
decisões judiciais e a legislação, pois o município descumpre deliberadamente
ambas e não por desconhecimento, mas sim por total falta de respeito à
instituição republicana chamada Poder Judiciário e contando com a impunidade”,
destaca a Promotoria de Justiça Vinculada de Quixeré, por meio da ação.
Através
da ACP, o MP Estadual requer a condenação do gestor a penas por improbidade
administrativa, que podem resultar no ressarcimento integral do dano, pagamento
de multa civil e até perda da função pública. A ação será encaminhada ainda à
Procuradoria de Justiça dos Crimes contra a Administração Pública (Procap) para
apuração de eventual crime de responsabilidade, pelo descumprimento de decisão
judicial, de acordo com o decreto-lei 201/67. O órgão ministerial também pede
judicialmente que a Prefeitura calcule as vantagens recebidas pelos servidores,
em valor equivalente ao dano causado ao erário público.
Fonte: MPCE

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