A
contestação – primeiro passo para que o beneficiário possa aderir ao acordo de
ressarcimento – pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas
agências dos Correios. Foto: Vitor Vasconcelos/Secom-PR
Com a prorrogação do prazo, os segurados terão mais tempo para identificar e contestar as cobranças irregulares. A contestação é o primeiro passo para que o beneficiário possa, posteriormente, aderir ao acordo de ressarcimento
O prazo para aposentados e
pensionistas contestarem descontos indevidos em seus benefícios foi prorrogado
até o dia 20 de março pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A
decisão visa garantir o amplo direito dos beneficiários que, desde a última
segunda-feira (19), enfrentam instabilidades no Meu INSS.
O INSS vem mantendo contato
diário com a Dataprev, empresa responsável pela tecnologia da informação da
Previdência Social. A Dataprev comunicou ao Instituto que fará uma manutenção
que deixará os sistemas indisponíveis entre os dias 27 de janeiro e 1º de
fevereiro.
“Estava previsto para a gente
terminar em 14 de fevereiro. Seria o último dia para que os nossos aposentados
e pensionistas pudessem requerer. Tendo em vista que tivemos problemas de
sistema na semana passada e teremos uma paralisação dos sistemas da Dataprev,
para não prejudicar ninguém vamos prorrogar esse prazo até 20 de março”,
explicou o presidente do INSS, Gilberto Waller.
CONTESTAÇÃO – Com a prorrogação do prazo, os segurados terão mais tempo para identificar e contestar as cobranças irregulares. A contestação é o primeiro passo para que o beneficiário possa, posteriormente, aderir ao acordo de ressarcimento. Ela pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos Correios.
PODEM ADERIR AO ACORDO OS
BENEFICIÁRIOS QUE:
- Contestaram descontos indevidos e não
receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;
- Receberam resposta considerada irregular,
como apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio em
substituição a comprovantes válidos;
- Sofreram descontos entre março de 2020 e
março de 2025;
- Possuem processo judicial em andamento,
desde que ainda não tenham recebido os valores — nesse caso, é necessário
desistir da ação para aderir ao acordo, que é de natureza administrativa.
COMO FAZER
- Contestar o desconto indevido:
Pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou nas agências dos
Correios até 20 de março.
- Aguardar a resposta da entidade:
Prazo: até 15 dias úteis.
- Sem resposta da entidade?
O sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo.
- Recebeu resposta irregular?
O INSS também está liberando a adesão para beneficiários que receberam
respostas irregulares das entidades, como assinaturas falsificadas ou
gravações de áudio.
- Aderir ao acordo:
Agora é só fazer a adesão ao acordo pelo aplicativo Meu INSS ou
presencialmente nas agências dos Correios. A Central 135 não está
habilitada para essa opção.
NO APLICATIVO MEU INSS:
- Acesse com CPF e senha;
- Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir
Exigência”;
- Role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.
Não caia em golpes! Toda a
comunicação é feita pelos canais oficiais:
- Aplicativo Meu INSS
- Site: gov.br/inss
- Central 135
- Agências dos Correios
Fonte: Secretaria
de Comunicação Social da Presidência da República
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