A Justiça do Trabalho consolidou um novo entendimento que pode impactar diretamente ações envolvendo doenças ocupacionais. Mesmo sem alteração na legislação, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou tese que permite ao trabalhador ter direito à estabilidade provisória, ainda que não tenha se afastado por mais de 15 dias ou recebido auxílio-doença acidentário.
Na prática, o foco deixa de ser exclusivamente o benefício concedido pelo INSS e passa a ser a comprovação de que a doença foi causada ou agravada pelas atividades exercidas no trabalho.
O que muda
O artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 garante estabilidade de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário. Durante anos, esse requisito foi aplicado de forma restritiva, limitando o reconhecimento do direito em muitos casos.
Com a nova interpretação do TST, o elemento central passa a ser o chamado nexo causal — ou concausal — entre a doença e o trabalho. Ou seja, mesmo sem o benefício previdenciário, o empregado poderá pleitear a estabilidade se ficar comprovado que sua condição de saúde tem relação com a atividade profissional.
Provas ganham protagonismo
Nesse novo cenário, laudos médicos, exames e perícias judiciais tornam-se decisivos. Caso esses elementos confirmem que o trabalho contribuiu para o surgimento ou agravamento da doença, o trabalhador poderá solicitar a reintegração ao emprego ou indenização correspondente ao período de estabilidade.
Impactos
Para os trabalhadores, o entendimento amplia a proteção em situações de demissão após adoecimento. Já para as empresas, cresce a necessidade de atenção às condições de trabalho, ergonomia e aos procedimentos adotados nos desligamentos.
A mudança sinaliza uma evolução na interpretação da norma, alinhando a aplicação da lei à realidade das relações de trabalho e à proteção da saúde do trabalhador.
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