Sanção ocorreu em razão de contas não prestadas referentes ao exercício financeiro de 2023.
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) julgou como procedente,
nesta sexta-feira (27), um processo movido pelo Ministério Público Federal
(MPF) que pedia a suspensão do diretório estadual do Partido Renovador
Trabalhista Brasileiro (PRTB) no Ceará, em razão de contas não prestadas
referentes ao exercício financeiro de 2023.
O parecer favorável foi apresentado pelo relator do processo, o
desembargador Wilker Macedo Lima. Acompanharam o voto do magistrado os
desembargadores eleitorais Antônio Edilberto Oliveira Lima, José Cavalcante
Junior, José Maximiliano Machado Cavalcanti, Emanuel Leite Albuquerque e
Leonardo Roberto Oliveira de Vasconcelos.
Ao ler o teor da ementa do processo, Macedo Lima observou que "a
citação do diretório nacional da agremiação foi realizada" por meio de
mandado e que, mesmo assim, a divisão partidária permaneceu inerte em
regularizar a situação do órgão estadual. Ele lembrou que sanção pleiteada pelo
MPF está prevista na legislação eleitoral.
Fonte: Bruno Leite - DN
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