A perfuração de poço semiartesiano em quintais residenciais passou a exigir, em 2026, planejamento jurídico e técnico prévio. A captação de água subterrânea é tratada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e pelos órgãos estaduais como uso de recurso hídrico sujeito a controle, outorga e fiscalização — mesmo quando destinada exclusivamente ao consumo doméstico.
Uso de recurso hídrico e necessidade de outorga
Pela regulamentação vigente, a extração de água subterrânea não é considerada apenas uma melhoria privada do imóvel. Por interferir diretamente em aquíferos — reservas estratégicas que atendem a coletividade — a perfuração passa a integrar a política pública de gestão de águas.
Isso significa que, antes de iniciar a obra, o proprietário deve:
-
Verificar a exigência de outorga de direito de uso da água junto ao órgão estadual competente;
-
Apresentar estudos técnicos ou projeto elaborado por profissional habilitado;
-
Solicitar licenciamento ambiental, quando aplicável;
-
Cumprir normas técnicas sobre perfuração e proteção sanitária do poço.
Em alguns casos, usos considerados de baixo impacto podem ser enquadrados como “uso insignificante”, mas ainda assim dependem de cadastro ou comunicação formal ao órgão gestor.
Fiscalização e penalidades
A perfuração sem autorização pode gerar:
-
Multas administrativas;
-
Interdição do poço;
-
Responsabilização ambiental;
-
Obrigação de regularização ou tamponamento.
A regra reforça que a água subterrânea é bem público, mesmo quando captada dentro de propriedade particular. Por isso, sua utilização deve obedecer aos critérios técnicos e legais estabelecidos pelos sistemas federal e estaduais de gerenciamento de recursos hídricos.
Postar um comentário