Eleitores convocados pela Justiça Eleitoral para trabalhar nas eleições têm direito à chamada folga eleitoral. O benefício garante dois dias de folga para cada dia de serviço prestado, sem desconto no salário ou prejuízo de outros direitos trabalhistas.
A regra está prevista na Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições, e se aplica aos trabalhadores que possuem vínculo empregatício, tanto na iniciativa privada quanto no serviço público.
Quem tem direito?
O benefício é destinado aos eleitores convocados pela Justiça Eleitoral para funções como:
- Mesários;
- Integrantes das Juntas Eleitorais;
- Pessoas requisitadas para auxiliar nos trabalhos eleitorais.
Os treinamentos oficiais promovidos pela Justiça Eleitoral também entram na contagem dos dias de serviço.
Por exemplo, quem participar de um dia de treinamento, trabalhar no primeiro turno e também no segundo turno terá direito a seis dias de folga, considerando dois dias de descanso para cada dia de atividade.
Como funciona a folga?
Os dias de folga devem ser definidos em comum acordo entre o trabalhador e o empregador. A compensação pode ocorrer de uma só vez ou em datas diferentes, desde que o direito seja preservado e haja compatibilidade com a organização da empresa ou do órgão público.
A dispensa não pode resultar em desconto no salário, redução das férias ou perda de outras vantagens trabalhistas.
O direito também vale para trabalhadores da iniciativa privada contratados pelo regime da CLT e para servidores públicos, desde que exista vínculo de trabalho durante o período da convocação.
Como comprovar o direito?
Para solicitar a compensação, o trabalhador deve apresentar a declaração de participação fornecida pela Justiça Eleitoral, documento que registra os dias em que houve prestação de serviço eleitoral.
O direito à folga está relacionado ao vínculo empregatício existente no período da convocação. Em caso de mudança de emprego ou interrupção do vínculo, a utilização dos dias de compensação deve ser ajustada de acordo com a situação.
Outros benefícios
Além das folgas compensatórias, quem atua nas eleições pode ter direito a outros benefícios, como auxílio-alimentação nos dias de votação, vantagem como critério de desempate em concursos públicos, quando prevista no edital, e possibilidade de aproveitamento da atividade como horas complementares em instituições de ensino que adotem essa regra.
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