O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu, na noite desta segunda-feira (28), uma decisão liminar que determina a suspensão dos efeitos das candidaturas de Roberto Cláudio (União), candidato a vice-governador na chapa de Ciro Gomes (PSDB), e Capitão Wagner (União), candidato ao Senado pelo Ceará.
A decisão também alcança os suplentes Prisco Bezerra e Lúcio Gomes.
Conforme as informações apresentadas sobre a decisão, os quatro candidatos ficam impedidos de realizar atos de propaganda eleitoral. Também foi determinado o bloqueio do recebimento e da utilização de recursos públicos ainda não utilizados pelas candidaturas, além da suspensão da veiculação de propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
A medida inclui ainda a retirada do tempo de propaganda que seria destinado aos candidatos na programação eleitoral.
A liminar permanecerá vigente até o julgamento do recurso especial. O ministro determinou que a análise ocorra no menor tempo possível, considerando a proximidade do encerramento da propaganda eleitoral e do primeiro turno.
Disputa dentro da Federação União Progressista
A decisão é mais um capítulo da disputa envolvendo a Federação União Progressista, formada por União Brasil e Progressistas, sobre a definição do apoio da federação na eleição para o Governo do Ceará.
Durante o período de convenções partidárias, a direção da federação decidiu apoiar a candidatura de Ciro Gomes (PSDB). A decisão, porém, entrou em conflito com as posições manifestadas individualmente pelas direções estaduais de União Brasil e Progressistas, que haviam indicado apoio à candidatura do governador Elmano de Freitas (PT).
Os partidos questionaram a validade da decisão da federação na Justiça Eleitoral.
O que está em discussão
União Brasil e Progressistas sustentam que a decisão de apoiar Ciro Gomes contrariou as deliberações tomadas nas convenções individuais das duas legendas.
As siglas argumentam que as decisões registradas nas atas partidárias deveriam ser consideradas pela direção da federação e que a definição adotada posteriormente teria contrariado a autonomia partidária prevista na legislação eleitoral.
A Federação União Progressista, por outro lado, defende que atua eleitoralmente como uma única agremiação e que sua direção estadual, com respaldo da direção nacional, possui competência para definir as coligações majoritárias.
TRE-CE havia validado apoio a Ciro
Antes da análise pelo TSE, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) havia confirmado, por 4 votos a 2, a validade do apoio da Federação União Progressista à candidatura de Ciro Gomes.
Ao analisar o recurso no TSE, o ministro Floriano de Azevedo Marques apresentou entendimento de que o poder decisório da direção ou da convenção da federação, em determinadas circunstâncias, deve ser considerado quando houver divergência entre as decisões tomadas pelos partidos que integram a entidade.
Na decisão, o ministro afirmou que a direção estadual da federação, após tomar conhecimento das deliberações dos dois partidos que a compõem, não poderia simplesmente desconsiderá-las e adotar posição contrária.
Efeito sobre as candidaturas
A decisão alcança os integrantes da coligação Unir para Mudar citados no processo.
Com a liminar, ficam suspensos os atos de propaganda eleitoral de Roberto Cláudio, Capitão Wagner, Prisco Bezerra e Lúcio Gomes.
Também ficam bloqueados recursos públicos ainda não utilizados pelas quatro candidaturas, além da propaganda eleitoral no rádio e na televisão relacionada aos candidatos.
Até a publicação desta reportagem, os candidatos atingidos pela decisão ainda não haviam apresentado manifestação oficial sobre a medida. Capitão Wagner e Roberto Cláudio convocaram uma coletiva de imprensa para esta terça-feira (29), às 10h, na sede do União Brasil.
A decisão é liminar e poderá ser analisada novamente no julgamento do recurso especial.
Observação: esta matéria foi elaborada com base nas informações fornecidas à redação. Não foi possível realizar, nesta resposta, uma verificação independente e atualizada do teor integral da decisão do TSE.
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