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| Foto: Reprodução |
0601047-46.2020.6.06.0013, em decisão transitada em julgada, proferida pelo 013ª Zona Eleitoral de Iguatu/CE, por infração praticada no processo eleitoral de 2020.
A solicitação é do MPE, assinada por Samuel Miranda Arruda, procurador eleitoral. De acordo com o MPE, não houve recurso por parte do representado Francisco Nelho Bezerra, promovendo-se o trânsito em julgado de sua condenação por captação ilícita de sufrágio.
Fonte: Mais Fm Iguatu

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