Foto: Dr. Francisco Leopoldo Martins Filho Advogado. Membro Consultor da Comissão Especial da OAB/NACIONAL. Membro Efetivo da Comissão Eleitoral da OAB/CE e Dr. Raimundo Nonato Silva. Desembargador do TJ/CE e Ex-Presidente do TRE/CE.
A análise das enquetes eleitorais
divulgadas por inúmeros blogs da região do Cariri, amplamente repercutidas nas
redes sociais, revela um dado inquietante: mulheres simplesmente não aparecem
como opções de pré-candidatas aos cargos de deputada estadual, deputada
federal, senadora ou governadora. O fenômeno, embora observado no Cariri,
reflete uma realidade que se projeta para todo o Estado do Ceará e, em larga
medida, para o Brasil. A exclusão feminina dos espaços de visibilidade política
antecede o próprio processo eleitoral e expõe um problema estrutural de
representação.
O paradoxo se acentua quando se
confronta esse cenário com os discursos reiterados de gestores e lideranças
políticas que afirmam valorizar as mulheres. Na prática, entretanto, tais
declarações não se convertem em incentivos concretos, apoio partidário efetivo
ou estratégias reais de fortalecimento da participação feminina nas disputas
eleitorais. O discurso institucional, vazio de ações, funciona mais como
retórica de autopromoção do que como instrumento de transformação social.
Diante dessa realidade, impõe-se
uma indagação incômoda: as mulheres que surgem nas listas partidárias em
períodos eleitorais seriam efetivamente candidatas competitivas ou meros
expedientes formais para cumprimento da cota de gênero prevista na legislação?
A experiência empírica e as reiteradas decisões da Justiça Eleitoral indicam
que, não raras vezes, tais registros escondem candidaturas fictícias, lançadas
apenas para completar a chapa e viabilizar candidaturas masculinas.
Esse quadro é agravado pela nova
configuração do sistema partidário, que reforçou o caráter individualista das
classes dirigentes, frequentemente amparadas por caciques políticos. A lógica
interna dos partidos privilegia projetos pessoais e alianças de poder,
relegando a promoção da igualdade de gênero a um plano secundário, quando não
meramente simbólico.
Tal prática configura,
inequivocamente, violência política de gênero. A cada pleito, mulheres são
instrumentalizadas pelos partidos por meio do registro de candidaturas
femininas fictícias, apenas para o cumprimento formal da norma legal. Quanto ao
consentimento, essas candidaturas assumem múltiplas faces: candidata
involuntária, induzida, coagida, voluntária, aliada, estrategista, candidata
para fruição de licença remunerada, para percepção de verba pública, candidata
aparente ou mesmo desertora. Em todas elas, o denominador comum é a subversão
da finalidade democrática da cota de gênero.
Estar na política significa
disputar poder e ocupar espaços historicamente monopolizados por homens. O
desvelar das agressões sofridas pelas mulheres nesse ambiente gera tormentos,
pois expõe a forma abusiva com que são subjugadas em uma sociedade patriarcal.
Essa lógica reverbera nas normas que estruturam o sistema eleitoral brasileiro
e conforma o caldo cultural dos partidos políticos, onde a sub-representação
feminina não é exceção, mas regra. Enfrentar essa realidade é condição
indispensável para o fortalecimento da democracia.
Por Francisco Leopoldo Martins Filho
Advogado
Membro Consultor da Comissão Especial da OAB/NACIONAL
Membro Efetivo da Comissão
Eleitoral da OAB/CE
Raimundo Nonato Silva Santos
Desembargador do TJ/CE
Ex-Presidente do TRE/CE
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