Nota divulgada em 22 de
janeiro reforça respaldo legal da atuação e destaca ampliação do acesso à
atenção básica
O Conselho Federal de
Enfermagem (Cofen) divulgou, em 22 de janeiro de 2026, uma nota pública
reafirmando que enfermeiros estão legalmente autorizados a prescrever
medicamentos, desde que a atuação ocorra dentro de protocolos clínicos e
programas de saúde pública, especialmente no âmbito do Sistema Único de Saúde
(SUS).
A manifestação ocorre em meio
a debates nacionais e questionamentos judiciais levantados por entidades
médicas sobre os limites da atuação da Enfermagem, principalmente na Atenção
Primária à Saúde.
Respaldo na legislação federal
Segundo o Cofen, a prescrição
de medicamentos por enfermeiros é amparada pela Lei nº 7.498/1986, que
regulamenta o exercício profissional da Enfermagem, e pelo Decreto nº
94.406/1987, que detalha as atribuições da categoria.
A nota destaca ainda que essa
prática é prevista em protocolos do Ministério da Saúde, como os adotados na Estratégia
Saúde da Família (ESF), e depende da existência de diretrizes clínicas
aprovadas pelos gestores do SUS.
Atuação não substitui o médico
No esclarecimento, o Cofen
enfatiza que a prescrição realizada por enfermeiros não configura ato médico e
não substitui o trabalho dos demais profissionais de saúde. A atuação é
restrita a situações específicas, previamente definidas em protocolos, e tem
como foco o cuidado integral e seguro do paciente.
“O exercício da prescrição
pela Enfermagem ocorre de forma responsável, regulamentada e fiscalizada,
sempre respeitando os limites legais da profissão”, destaca o Conselho.
Ampliação do acesso à saúde
De acordo com o Cofen,
permitir que enfermeiros prescrevam medicamentos dentro dos protocolos
contribui para:
- Redução de filas e do tempo de espera nas
unidades básicas;
- Ampliação do acesso da população aos
serviços de saúde;
- Fortalecimento da atenção primária,
especialmente em regiões com escassez de médicos.
O órgão ressalta que a prática
já ocorre há anos no SUS e é considerada estratégica para garantir atendimento
contínuo e eficiente à população.
Segurança do paciente é prioridade
Por fim, o Conselho reforça
que a prescrição por enfermeiros não é indiscriminada. Todos os profissionais
estão sujeitos à fiscalização dos conselhos regionais e devem seguir
rigorosamente os protocolos estabelecidos, priorizando a segurança do paciente
e a qualidade da assistência.
Texto escrito por: Stéphane
Dantas
Fonte: Cofen
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