Cofen reafirma que enfermeiros podem prescrever medicamentos dentro de protocolos do SUS

 

Nota divulgada em 22 de janeiro reforça respaldo legal da atuação e destaca ampliação do acesso à atenção básica


O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) divulgou, em 22 de janeiro de 2026, uma nota pública reafirmando que enfermeiros estão legalmente autorizados a prescrever medicamentos, desde que a atuação ocorra dentro de protocolos clínicos e programas de saúde pública, especialmente no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

A manifestação ocorre em meio a debates nacionais e questionamentos judiciais levantados por entidades médicas sobre os limites da atuação da Enfermagem, principalmente na Atenção Primária à Saúde.

 

Respaldo na legislação federal

 

Segundo o Cofen, a prescrição de medicamentos por enfermeiros é amparada pela Lei nº 7.498/1986, que regulamenta o exercício profissional da Enfermagem, e pelo Decreto nº 94.406/1987, que detalha as atribuições da categoria.

 

A nota destaca ainda que essa prática é prevista em protocolos do Ministério da Saúde, como os adotados na Estratégia Saúde da Família (ESF), e depende da existência de diretrizes clínicas aprovadas pelos gestores do SUS.

 

Atuação não substitui o médico

 

No esclarecimento, o Cofen enfatiza que a prescrição realizada por enfermeiros não configura ato médico e não substitui o trabalho dos demais profissionais de saúde. A atuação é restrita a situações específicas, previamente definidas em protocolos, e tem como foco o cuidado integral e seguro do paciente.

 

“O exercício da prescrição pela Enfermagem ocorre de forma responsável, regulamentada e fiscalizada, sempre respeitando os limites legais da profissão”, destaca o Conselho.

 

Ampliação do acesso à saúde

 

De acordo com o Cofen, permitir que enfermeiros prescrevam medicamentos dentro dos protocolos contribui para:

 

  • Redução de filas e do tempo de espera nas unidades básicas;
  • Ampliação do acesso da população aos serviços de saúde;
  • Fortalecimento da atenção primária, especialmente em regiões com escassez de médicos.

 

O órgão ressalta que a prática já ocorre há anos no SUS e é considerada estratégica para garantir atendimento contínuo e eficiente à população.

 

Segurança do paciente é prioridade

 

Por fim, o Conselho reforça que a prescrição por enfermeiros não é indiscriminada. Todos os profissionais estão sujeitos à fiscalização dos conselhos regionais e devem seguir rigorosamente os protocolos estabelecidos, priorizando a segurança do paciente e a qualidade da assistência.

 

Texto escrito por: Stéphane Dantas

Fonte: Cofen


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