MP-CE
Em Ação Civil Pública (ACP) do
Ministério Público do Ceará, o Poder Judiciário deferiu medida liminar para
determinar que a Prefeitura de Quixeramobim e o Governo do Estado providenciem,
em até 30 dias, o acolhimento de J.V.L em residência inclusiva para pessoas com
deficiência. Na ACP, a 1ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim reforçou que o
jovem de 27 anos possui deficiência intelectual grave, necessitando de um
cuidador permanente, já que não tem suporte familiar adequado.
De acordo com o MP do Ceará, a
mãe de J.V.L foi diagnosticada com esquizofrenia e possui histórico de
agressividade, enquanto a avó materna, única cuidadora do jovem , não tem mais
condições físicas e mentais de cuidar do neto. Por conta disso, o jovem tem
vivido em condições análogas ao cárcere privado, já que se encontra confinado
num quarto com grades e cadeado, sem condições de higiene e conforto adequados
.
A Promotoria pontuou, ainda,
que a internação deve ser realizada em residência inclusiva gerida pelo Poder
Público ou em equipamento privado, devendo o Estado e o Município arcarem com
todas as despesas necessárias para manter o jovem. A escolha do local para
internação deve levar em conta a menor distância possível para a atual
residência do jovem.
Residência Inclusiva
A Residência Inclusiva é um
serviço de acolhimento institucional gerido pelo Sistema Único de Assistência
Social (Suas). Os espaços são destinados a jovens e adultos com deficiência (18
a 59 anos) que necessitam de cuidados de longo prazo e não possuem condições de
autossustentabilidade ou apoio familiar. As residências funcionam 24 horas por
dia, oferecendo atendimento especializado para promover a autonomia e a
inclusão social dos acolhidos.
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