Justiça considera goleiro Bruno foragido após revogação de liberdade condicional

 

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro passou a considerar o ex-goleiro Bruno Fernandes de Souza como foragido da Justiça após a revogação de sua liberdade condicional.

Segundo a decisão judicial, Bruno não se apresentou às autoridades depois que o benefício foi suspenso. Diante disso, foi expedido mandado de prisão determinando seu retorno ao regime semiaberto.

A decisão foi assinada no dia 5 de março pelo juiz Rafael Estrela Nóbrega, que acatou parcialmente um pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. O magistrado entendeu que o ex-jogador viajou ao Acre sem autorização da Justiça, onde chegou a disputar uma partida da Copa do Brasil.

No início de fevereiro, Bruno havia ido ao estado para atuar profissionalmente pelo Vasco da Gama do Acre. Na decisão, o juiz afirmou que houve “descaso no cumprimento do benefício concedido” e determinou a revogação do livramento condicional, com mandado de prisão válido por 16 anos.

Caso Eliza Samudio

Bruno cumpre pena pelo assassinato de Eliza Samudio. O crime foi julgado em 2013 pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, quando o ex-goleiro foi condenado a 22 anos e três meses de prisão.

Durante o processo, vieram à tona detalhes de que Eliza foi morta, esquartejada e teve o corpo ocultado.

De acordo com reportagem do jornal O Tempo, o Ministério Público chegou a pedir o retorno do ex-atleta ao regime fechado, alegando descumprimento de regras impostas pela Justiça, como o recolhimento noturno.

Entre os episódios citados está a participação do goleiro em uma partida noturna pelo time acreano e publicações nas redes sociais em que ele aparece no Estádio do Maracanã assistindo a um jogo do Clube de Regatas do Flamengo, segurando uma cerveja.

Apesar das irregularidades apontadas, o juiz decidiu apenas revogar a liberdade condicional, sem determinar o retorno imediato ao regime fechado.


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