Servidoras públicas do Ceará que estejam em situação de violência doméstica ou familiar agora podem solicitar mudança do local de trabalho para garantir a própria segurança. A medida foi estabelecida em decreto estadual publicado no Diário Oficial do Estado na última segunda-feira (9).
A norma permite a transferência quando houver risco à vida ou à integridade física ou psicológica da servidora. Esse risco pode ser comprovado, por exemplo, com medida protetiva judicial que determine o afastamento do agressor.
Mesmo sem medida protetiva, o decreto também autoriza a mudança de local de trabalho caso a vítima apresente registros que indiquem a situação de violência, como:
- Boletim de ocorrência;
- Pedido de medida protetiva;
- Exame de corpo de delito;
- Fotos, vídeos ou prints de conversas;
Registros de chamadas para os números 100, 180, 190 ou 193.
A medida contempla servidoras do quadro permanente e empregadas públicas da administração indireta. O decreto também garante que a transferência não provoca perda de direitos ou vantagens da servidora.
Tipos de mudança
O decreto prevê três possibilidades de alteração no trabalho:
Remoção: transferência para outro município, permanecendo no mesmo órgão e cargo.
Redistribuição: mudança do cargo para outro órgão ou entidade pública.
Movimentação: mudança de setor ou unidade dentro da mesma instituição, sem necessidade de troca de cidade.
Caso nenhuma dessas opções seja possível, a administração pública pode adotar outras medidas de proteção, como a autorização de teletrabalho integral.
Como solicitar
A servidora que estiver em situação de violência deve procurar o setor de gestão de pessoas do órgão onde trabalha para formalizar o pedido. A solicitação será analisada pela Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), e o ato final da remoção será assinado pelo governador.
O Ceará se torna o primeiro estado a aplicar medida semelhante à regra nacional, que desde dezembro permite a mudança de local de trabalho para servidoras federais vítimas de violência doméstica.
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