Servidoras públicas do Ceará podem pedir mudança de local de trabalho em caso de violência doméstica

 

Servidoras públicas do Ceará que estejam em situação de violência doméstica ou familiar agora podem solicitar mudança do local de trabalho para garantir a própria segurança. A medida foi estabelecida em decreto estadual publicado no Diário Oficial do Estado na última segunda-feira (9).

A norma permite a transferência quando houver risco à vida ou à integridade física ou psicológica da servidora. Esse risco pode ser comprovado, por exemplo, com medida protetiva judicial que determine o afastamento do agressor.

Mesmo sem medida protetiva, o decreto também autoriza a mudança de local de trabalho caso a vítima apresente registros que indiquem a situação de violência, como:

  • Boletim de ocorrência;
  • Pedido de medida protetiva;
  • Exame de corpo de delito;
  • Fotos, vídeos ou prints de conversas;

Registros de chamadas para os números 100, 180, 190 ou 193.

A medida contempla servidoras do quadro permanente e empregadas públicas da administração indireta. O decreto também garante que a transferência não provoca perda de direitos ou vantagens da servidora.

Tipos de mudança

O decreto prevê três possibilidades de alteração no trabalho:
Remoção: transferência para outro município, permanecendo no mesmo órgão e cargo.

Redistribuição: mudança do cargo para outro órgão ou entidade pública.

Movimentação: mudança de setor ou unidade dentro da mesma instituição, sem necessidade de troca de cidade.
Caso nenhuma dessas opções seja possível, a administração pública pode adotar outras medidas de proteção, como a autorização de teletrabalho integral.

Como solicitar

A servidora que estiver em situação de violência deve procurar o setor de gestão de pessoas do órgão onde trabalha para formalizar o pedido. A solicitação será analisada pela Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), e o ato final da remoção será assinado pelo governador.

O Ceará se torna o primeiro estado a aplicar medida semelhante à regra nacional, que desde dezembro permite a mudança de local de trabalho para servidoras federais vítimas de violência doméstica.


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