Candidato com tornozeleira é impedido de fazer prova da PF e Justiça mantém decisão

 

Um candidato ao cargo de agente da Polícia Federal foi impedido de realizar as provas de um concurso público após não informar previamente que utilizava tornozeleira eletrônica. A decisão da banca examinadora foi mantida pela Justiça no último dia 3.


O caso ocorreu em Porto Velho (RO), quando o candidato já estava na sala para realizar as provas objetiva e discursiva, mas foi retirado por uma fiscal. O motivo foi o descumprimento de uma exigência do edital, que previa a necessidade de solicitar atendimento especializado para o uso de qualquer equipamento eletrônico.


O candidato ingressou com um mandado de segurança, alegando que não havia proibição expressa no edital para participantes sob monitoramento eletrônico e que não havia tentativa de fraude. Ele também destacou que responde a um processo por tentativa de homicídio, mas sem condenação definitiva, estando sob medida cautelar desde dezembro de 2024.


Na decisão, a juíza federal Luciane Benedita Duarte Pivetta entendeu que o candidato deveria ter informado a condição no momento da inscrição, ao solicitar “outro atendimento especializado”. Segundo a magistrada, não se tratava de fato novo, já que o uso da tornozeleira era anterior à publicação do edital.


A Justiça também considerou que a atuação da banca foi procedimental e organizacional, uma vez que o candidato portava um equipamento eletrônico sem autorização prévia, contrariando as regras do certame.


Com isso, foi mantida a exclusão do candidato da prova, reforçando a obrigatoriedade do cumprimento integral das normas previstas em editais de concursos públicos.


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