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Foto: Reprodução

O plenário do Supremo Tribunal Federal adiou nesta 4ª (8.abr.2026) o julgamento sobre as eleições para o mandato tampão para o governo do Rio de Janeiro. Ao analisar ações que questionam as regras em caso de vacância do cargo, os ministros Cristiano Zanin e Luiz Fux divergiram sobre se a escolha do novo governador deve ser direta ou indireta.

Com a renúncia de Cláudio Castro (PL) e a cassação do presidente da Alerj (Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro) Rodrigo Bacellar (União Brasil), o Palácio da Guanabara é ocupado desde 24 de março, de modo interino, pelo presidente do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), Ricardo Couto de Castro. 

Castro renunciou ao cargo 1 dia antes do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) declarar a sua condenação e inelegibilidade. Durante o julgamento desta 4ª, os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes questionaram a ministra Cármen Lúcia, presidente da Corte Eleitoral, a respeito do resultado da votação: queriam saber se Castro havia sido cassado ou se o objeto da ação fora prejudicado por causa da renúncia. Ela, por sua vez, respondeu que não houve cassação do mandato. 

COMO VOTARAM OS MINISTROS

Em seu voto, o ministro Cristiano Zanin afirmou que os precedentes do STF estabelecem que, com uma dupla vacância por motivos eleitorais, deve ser realizada uma nova eleição. Segundo ele, o Código Eleitoral estabelece que, como houve uma renúncia do governo estadual antes de 6 meses do término do mandato, caberia um novo processo eleitoral para definir o mandato tampão. 

Zanin reconheceu que a renúncia de Castro tinha interesse de burlar eventual cassação pelo TSE e, com o poio dos deputados estaduais, conseguir eleger um sucessor pela via indireta. 

“Diante desse cenário, senhor presidente, eu estou aqui reconhecendo a causa eleitoral que deu origem à dupla vacância no governo do estado do Rio de Janeiro, e por essa razão eu entendo que há plena aderência aos precedentes do STF“, declarou.

Por sua vez, Luiz Fux, que também é relator de uma das ações em pauta, discordou da possibilidade de aplicação da eleição direta. Fux afirmou que havia vício processual no pedido, uma vez que o julgamento analisa uma Reclamação Constitucional do PSD do Rio de Janeiro. 

Para o ministro, o diretório estadual do PSD apenas demonstrou um  “interesse político” para que seus filiados possam concorrer ao mandato tampão pela via direta. Segundo o ministro, a legenda deveria submeter o caso para os tribunais estaduais, uma vez que não tem competência para acionar o Supremo. 

“Não é possível que um diretório estadual represente um partido político em um caso que o objeto é uma decisão do tribunal superior eleitoral“, declarou. O ministro entendeu que preliminarmente o caso não deveria ser analisado. 

VOTAÇÃO SECRETA NA ALERJ

Os ministros também apresentaram divergência na hipótese, analisada na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7942, em que a eleição para o mandato tampão seja realizada pelos deputados estaduais. Fux citou a violência política como razão para que o voto indireto seja secreto. O ministro ressaltou que a violência política se prolifera no Estado, “especialmente em período eleitoral”.

Zanin discordou de Fux e considerou que, em eventual pleito indireto, deve ser privilegiado o direito à transparência, com um registro público de como os deputados da Alerj votaram para o mandato tampão. 

Na 3ª feira (7.abr), a Procuradoria Geral Eleitoral apresentou um parecer favorável à eleição direta para o mandato tampão. A manifestação entende que a legislação estabelece uma nova eleição direta nos casos de vacância do cargo a mais de 6 meses do final do mandato eleitoral.

“Nada obstante a renúncia na véspera do julgamento, a fixação da cassação do diploma como sanção no âmbito da ação de investigação judicial eleitoral é um reconhecimento formal de que a causa da vacância, na espécie, decorre de julgamento tomado pelo TSE, ou seja, trata-se de causa de natureza eleitoral”, afirmou o vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa. Leia a íntegra (PDF – 240 kB).

ENTENDA

No dia 27 de março, a maioria do STF já havia se posicionado para manter as eleições indiretas, com os votos de Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux.

No entanto, Alexandre de Moraes entendeu que, como o ex-governador Cláudio Castro (PL) renunciou ao cargo 1 dia antes da decisão do TSE que o declarou inelegível, houve uma manobra política para que o processo fosse indireto. Moraes considerou que a renúncia de Castro buscou influenciar o processo eleitoral indireto na Alerj, com o objetivo de garantir sua sucessão por meio de acordos políticos. 

O julgamento foi paralisado depois do pedido de destaque do ministro Cristiano Zanin. Em seguida, o presidente do tribunal, Luiz Edson Fachin, pautou o caso para a 1ª sessão depois do feriado da páscoa, considerando a urgência para definir o caso.

Fonte: Poder 360

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