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| Foto: Reprodução |
O plenário do Supremo Tribunal
Federal adiou nesta 4ª (8.abr.2026) o julgamento sobre as eleições para o
mandato tampão para o governo do Rio de Janeiro. Ao analisar ações que
questionam as regras em caso de vacância do cargo, os ministros Cristiano Zanin
e Luiz Fux divergiram sobre se a escolha do novo governador deve ser direta ou
indireta.
Com a renúncia de Cláudio
Castro (PL) e a cassação do presidente da Alerj (Assembléia
Legislativa do Rio de Janeiro) Rodrigo Bacellar (União Brasil), o Palácio da
Guanabara é ocupado desde 24 de março, de modo interino, pelo presidente do
TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), Ricardo Couto de Castro.
Castro renunciou ao cargo 1
dia antes do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) declarar
a sua condenação e inelegibilidade. Durante o julgamento desta 4ª, os
ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes questionaram a ministra Cármen Lúcia,
presidente da Corte Eleitoral, a respeito do resultado da votação: queriam
saber se Castro havia sido cassado ou se o objeto da ação fora prejudicado por
causa da renúncia. Ela, por sua vez, respondeu que não houve cassação do
mandato.
COMO VOTARAM OS MINISTROS
Em seu voto, o ministro
Cristiano Zanin afirmou que os precedentes do STF estabelecem que, com uma
dupla vacância por motivos eleitorais, deve ser realizada uma nova eleição.
Segundo ele, o Código Eleitoral estabelece que, como houve uma renúncia do governo
estadual antes de 6 meses do término do mandato, caberia um novo processo
eleitoral para definir o mandato tampão.
Zanin reconheceu que a
renúncia de Castro tinha interesse de burlar eventual cassação pelo TSE e, com
o poio dos deputados estaduais, conseguir eleger um sucessor pela via
indireta.
“Diante desse cenário, senhor
presidente, eu estou aqui reconhecendo a causa eleitoral que deu origem à dupla
vacância no governo do estado do Rio de Janeiro, e por essa razão eu entendo
que há plena aderência aos precedentes do STF“, declarou.
Por sua vez, Luiz Fux, que
também é relator de uma das ações em pauta, discordou da possibilidade de
aplicação da eleição direta. Fux afirmou que havia vício processual no pedido,
uma vez que o julgamento analisa uma Reclamação Constitucional do PSD do Rio de
Janeiro.
Para o ministro, o diretório
estadual do PSD apenas demonstrou um “interesse político” para que
seus filiados possam concorrer ao mandato tampão pela via direta. Segundo o
ministro, a legenda deveria submeter o caso para os tribunais estaduais, uma
vez que não tem competência para acionar o Supremo.
“Não é possível que um
diretório estadual represente um partido político em um caso que o objeto é uma
decisão do tribunal superior eleitoral“, declarou. O ministro entendeu que
preliminarmente o caso não deveria ser analisado.
VOTAÇÃO SECRETA NA ALERJ
Os ministros também
apresentaram divergência na hipótese, analisada na ADI (Ação Direta de
Inconstitucionalidade) 7942, em que a eleição para o mandato tampão seja
realizada pelos deputados estaduais. Fux citou a violência política como razão
para que o voto indireto seja secreto. O ministro ressaltou que a violência
política se prolifera no Estado, “especialmente em período eleitoral”.
Zanin discordou de Fux e
considerou que, em eventual pleito indireto, deve ser privilegiado o direito à
transparência, com um registro público de como os deputados da Alerj votaram
para o mandato tampão.
Na 3ª feira (7.abr), a
Procuradoria Geral Eleitoral apresentou um parecer favorável à eleição direta
para o mandato tampão. A manifestação entende que a legislação estabelece uma
nova eleição direta nos casos de vacância do cargo a mais de 6 meses do final
do mandato eleitoral.
“Nada obstante a renúncia na
véspera do julgamento, a fixação da cassação do diploma como sanção no âmbito
da ação de investigação judicial eleitoral é um reconhecimento formal de que a
causa da vacância, na espécie, decorre de julgamento tomado pelo TSE, ou seja,
trata-se de causa de natureza eleitoral”, afirmou o vice-procurador-geral
eleitoral Alexandre Espinosa Bravo Barbosa. Leia a íntegra (PDF
– 240 kB).
ENTENDA
No dia 27 de março, a maioria
do STF já havia se posicionado para manter as eleições indiretas, com os votos
de Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques e
Luiz Fux.
No entanto, Alexandre de
Moraes entendeu que, como o ex-governador Cláudio
Castro (PL) renunciou ao cargo 1 dia antes da decisão do TSE que o
declarou inelegível, houve uma manobra política para que o processo fosse
indireto. Moraes considerou que a renúncia de Castro buscou influenciar o
processo eleitoral indireto na Alerj, com o objetivo de garantir sua sucessão
por meio de acordos políticos.
O julgamento foi paralisado
depois do pedido de destaque do ministro Cristiano Zanin. Em seguida, o
presidente do tribunal, Luiz Edson Fachin, pautou o caso para a 1ª sessão
depois do feriado da páscoa, considerando a urgência para definir o caso.
Fonte: Poder 360

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