| Foto: Reprodução |
O Ministério Público do
Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do
Norte, recomendou aos diretores e coordenadores pedagógicos das escolas do
Município que realizem, de maneira antecipada, a matrícula de alunos com
deficiência e assegurem a matrícula desses estudantes em classes comuns, sem
limitação de quantitativo por salas. A recomendação foi expedida na última
quinta-feira (11 de novembro) pelo promotor de Justiça José Carlos Félix da
Silva.
No documento, o membro do
MPCE também requer que os diretores e coordenadores das instituições de ensino
se abstenham da cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em suas mensalidades,
anuidade e matrículas no cumprimento da implementação do Atendimento
Educacional Especializado. O promotor de Justiça ressalta que a Resolução do
Conselho Estadual de Educação do Estado do Ceará (CEE) fixa em seu artigo 19
que os alunos com deficiência, Transtornos Globais de Desenvolvimento, altas
habilidades ou superdotados devem ser matriculados no ensino regular, em
período que antecede as demais matrículas estipuladas pelas redes de ensino.
Dessa forma, José Carlos
Félix da Silva destaca a necessidade de acompanhar as matrículas dos estudantes
de Juazeiro do Norte para garantir um sistema educacional sem discriminação e
com base na igualdade de oportunidades. Além disso, a recomendação também visa
evitar a exclusão sob alegação de deficiência e a oferta de educação especial
com o apoio necessário para facilitar a efetiva educação, conforme determina o
Decreto Nº 7.611, de 17 de novembro de 2011.
Os diretores e coordenadores
pedagógicos das escolas de Juazeiro do Norte têm prazo de dez dias úteis para
comunicar as medidas adotadas para cumprimento da Recomendação. A documentação
comprobatória deve ser enviada para o e-mail
3promo.juaznorte@mpce.mp.br
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