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| Foto: Reprodução |
Alistamento
será voluntário, no primeiro semestre do ano em que a mulher completar 18 anos.
Regulamentação foi publicada no Diário Oficial desta quarta.
O
governo federal publicou nesta quarta-feira (28) um decreto com regras para
o alistamento militar feminino voluntário no Brasil.
Hoje,
as Forças Armadas só recebem mulheres em seus quadros a partir dos cursos de
formação de suboficiais e oficiais. São cargos de nível superior, como médicas,
engenheiras e coordenadoras de tráfego aéreo.
O
alistamento aos 18 anos, no entanto, ainda é restrito aos homens – convocados
ou voluntários. As novas regras permitem que mulheres também se voluntariem
nessa idade.
A
regulamentação foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e
pelo ministro da Defesa, José Múcio, e
publicada no Diário Oficial da União desta quarta.
Lula e Múcio participam de uma
cerimônia nesta quarta de comemoração dos 25 anos do Ministério da Defesa, e
devem fazer um lançamento simbólico das novas regras.
O
que prevê o decreto
Pelo
decreto, o serviço militar feminino será para as mulheres que se
apresentarem voluntariamente para o recrutamento, que compreende as etapas de
alistamento, seleção e incorporação.
O
alistamento vai ocorrer no período de janeiro a junho do ano em que a mulher
voluntária completar 18 anos.
A
cada ano, caberá ao comando das Forças Armadas definir a lista de
"municípios tributários" – ou seja, aqueles em que há alistamento
inicial aos 18 anos.
De
acordo com o decreto, a seleção das mulheres será realizada dentro do que
determina a lei que regulamentou o serviço militar brasileiro. Os
critérios para seleção das voluntárias serão físico, cultural, psicológico e
moral.
A
seleção também poderá compreender mais de uma etapa, inclusive a que trata da
inspeção de saúde, segundo a publicação. A inspeção de saúde é constituída
de exames clínicos e laboratoriais que atestem que a alistada não tem
limitações à prestação do serviço militar inicial.
Conforme
o decreto, a incorporação de mulheres voluntárias às Forças Armadas obedece às
leis que estabeleceram o serviço militar, de 1964, o estatuto dos militares, de
1980, e a que dispõe sobre a licença para gestantes e adotantes.
Alistamento
voluntário e serviço obrigatório
A
publicação informa que as mulheres alistadas poderão desistir do serviço
militar inicial até o ato oficial de incorporação. Depois disso, o serviço se
tornará de cumprimento obrigatório, e a militar ficará sujeita ao mesmo
regramento do serviço masculino.
Segundo
o decreto, a alista será considerada desistente em caráter definitivo caso não
compareça a qualquer uma das etapas de seleção.
Ainda
de acordo com a publicação, as mulheres voluntárias não terão estabilidade
no serviço militar e passarão a compor a reserva não remunerada das Forças
Armadas após serem desligadas do serviço ativo.
Fonte: G1

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