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| Foto: Reprodução |
A decisão restabelece o
direito da empresa de operar na zona leste do estado após recurso da
concorrência nacional.
A empresa Crateús, que havia
vencido a licitação para operar nos municípios do lote 03, incluindo Aquiraz,
Eusébio, Itaitinga, Horizonte, Pacajús, Chorozinho, Pindoretama e Cascavel,
volta a ter o direito de atender a zona leste do Ceará. Após um impasse
judicial, uma nova decisão foi tomada na tarde desta terça-feira (23), durante
uma reunião da Comissão Central de Contratação, que deu prosseguimento à
Concorrência Nacional Presencial – CNP 20240002/ARCE/CCC.
O objetivo da licitação é a
prestação de serviço de transporte intermunicipal de passageiros no estado, com
a adjudicação distribuída por áreas de operação, conforme as condições
especificadas no Termo de Referência do edital.
A reunião, realizada às 15h,
contou com a presença de vários técnicos e foi presidida pela presidente da
comissão. O procurador-geral do Estado, Rafael Machado, negou provimento ao
recurso interposto pela empresa
São Benedito, mantendo inalterado o resultado e a classificação final do
Grupo 3, conforme o parecer 423/2024. Com isso, a JR Serviços de Transportes
Eireli (Crateús) foi oficializada como vencedora do certame.
O processo finalizado foi
encaminhado à ARCE para homologação e adjudicação.

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