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| Foto: Reprodução |
Fazendeiros na faixa de
fronteira têm até outubro para regularizar registros, sob risco de perder as
terras para a União. Entenda a situação
No Mato Grosso do Sul, mais
de 35,9 mil propriedades rurais localizadas na faixa de 150
quilômetros ao longo das fronteiras com a Bolívia e o Paraguai enfrentam
a possibilidade de desapropriação caso
não regularizem seus registros imobiliários até o dia 22 de outubro de 2025.
Essa medida, que abrange 45 municípios e uma área total de 13,7 milhões de
hectares, visa assegurar a conformidade legal das terras situadas em regiões
fronteiriças.
A obrigatoriedade da
ratificação dos registros imobiliários nessas áreas decorre da Lei nº
13.178/2015, que trata das concessões de terras públicas em faixas de
fronteira.
Historicamente, essas regiões
são consideradas estratégicas para a segurança nacional, o que levou à
implementação de legislações específicas para a gestão e regularização
fundiária. Em 15 de julho de 2024, a Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal
de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) emitiu o Provimento nº 309,
regulamentando os procedimentos para a ratificação dos registros imobiliários
nessas áreas.
Quem deve realizar a
ratificação?
A exigência de ratificação
abrange todos os imóveis rurais situados na faixa de fronteira que:
Para propriedades que, em 22
de outubro de 2015, já excediam os 2.500 hectares, a ratificação deve ser
solicitada diretamente ao Congresso Nacional. Mesmo imóveis com área inferior a
15 módulos fiscais estão sujeitos à ratificação, embora, nesses casos, não haja
um prazo específico estabelecido.
Procedimentos para a
regularização pelo fazendeiros na faixa de fronteira
O processo de ratificação deve
ser conduzido no cartório de registro de imóveis correspondente ao município
onde a propriedade está localizada.
Os proprietários devem
apresentar uma série de documentos incluindo:
Requerimento formal de
ratificação, indicando a matrícula atual do imóvel;
Histórico dominial completo,
com certidões e matrículas anteriores e atualizadas;
Planta e laudo técnico,
elaborados por profissional habilitado, comprovando a localização exata do
imóvel na faixa de fronteira;
Escritura pública declarando a
inexistência de disputas ou reivindicações administrativas ou judiciais;
Certidões negativas da Justiça
Estadual;
Certificado de Cadastro de
Imóvel Rural (CCIR) atualizado;
Georreferenciamento,
obrigatório para imóveis com área superior a 15 módulos fiscais.
Além disso, os proprietários
devem fornecer uma declaração reconhecendo que o imóvel cumpre sua função
social, conforme previsto na Constituição Federal. É importante notar que a
ausência de regularização pode resultar na nulidade dos títulos de propriedade
e na incorporação das terras ao patrimônio da União.
Consequências da não
regularização
A não realização da
ratificação dentro do prazo estabelecido pode levar à nulidade dos títulos de
propriedade, resultando na incorporação das terras ao patrimônio da União. Isso
significa que os proprietários podem perder legalmente suas terras, enfrentando
processos de desapropriação. Além disso, a falta de regularização impede o
acesso a financiamentos, programas governamentais e pode gerar insegurança
jurídica, afetando investimentos e o desenvolvimento econômico da região.
Apoio e orientações aos
proprietários
Diante da complexidade do
processo, entidades como a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso
do Sul (Famasul) têm oferecido suporte e orientação aos produtores rurais. A
Famasul, em parceria com órgãos judiciais e cartorários, elaborou cartilhas e
materiais informativos detalhando os passos necessários para a regularização.
Esses recursos estão disponíveis nos sites oficiais das instituições envolvidas
e nos cartórios de registro de imóveis dos municípios afetados.
Diante do exposto, a
regularização dos registros imobiliários na faixa de fronteira do Mato Grosso
do Sul, em especial os fazendeiros na faixa de fronteira, é uma medida
essencial para garantir a segurança jurídica dos proprietários rurais e a
soberania nacional. Com o prazo final se aproximando, é imperativo que os
proprietários busquem imediatamente a regularização
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