Cantor Leonardo encerra celebrações de Natal em Jales (SP) — Foto: Prefeitura de Jales/Divulgação
Em janeiro, a Justiça
determinou a suspensão das cobranças das parcelas, mas ainda não há uma decisão
definitiva sobre o caso. Cabe recurso. O g1 entrou em contato com os réus, mas
não tinha recebido resposta até a última atualização da reportagem.
O cantor sertanejo Leonardo e
empresários estão sendo processados por um grupo de pessoas que compraram
terrenos em Querência, a 950 km de Cuiabá, e dizem que
os lotes não têm registro nem aprovação da prefeitura, o que configura crime,
conforme a Lei nº 6.766/1979. O valor total das transações ultrapassa os
R$ 48 milhões.
Os compradores processam
Emival Eterno da Costa, que é o nome de registro civil do cantor Leonardo, as
empresas responsáveis pelo loteamento e seus sócios. O processo não deixa claro
qual a participação do cantor na venda dos terrenos no Residencial Munique, mas
ele atuou como garoto-propaganda de uma das empresas citadas.
O g1 tentou
contato com os advogados do cantor e empresas envolvidas, mas não obteve
retorno até a última atualização desta reportagem.
➡️A Lei nº 6.766/1979 estabelece que, para que um
terreno possa ser vendido e dividido em lotes, ele precisa ser aprovado pela
prefeitura. Isso significa que o loteamento precisa ser regularizado, com
a prefeitura autorizando o uso do solo para a construção de
imóveis. Sem essa aprovação, a venda de terrenos é ilegal, e os lotes não
podem ser considerados regularizados.
Até o momento, dois
processos tramitam sobre o caso: a primeira ação foi movida por compradores
individuais e pede a rescisão dos contratos e a suspensão
das cobranças. A segunda é uma ação civil pública, proposta por
uma associação de moradores.
Em janeiro, a Justiça
determinou a suspensão das cobranças das parcelas dos terrenos vendidos, após
as alegações sobre a falta de regularização, mas ainda não há uma decisão
definitiva sobre o caso. Cabe recurso da decisão.
Enquanto os processos tramitam
na Justiça, as empresas estão proibidas de cobrar as parcelas dos consumidores
e de incluí-los em cadastros de inadimplência.
Além das supostas
irregularidades com os registros da prefeitura, os compradores alegam que, em
vez de terrenos, podem ter adquirido cotas societárias das empresas
responsáveis pelo loteamento. Ou seja, em vez de ser donos de um terreno
regularizado, os compradores passariam a ser sócios dessas empresas.
Isso dificulta a
regularização, porque, em vez de resolver a situação do terreno diretamente,
seria necessário resolver a situação jurídica da empresa e a situação das cotas
que os consumidores compraram. Além disso, se houver um problema ou falência da
empresa, pode ser mais difícil para os compradores reaverem o dinheiro pago.
Decisões Judiciais
Na ação individual, dois
compradores alegam que adquiriram terrenos acreditando que estavam
comprando imóveis regularizados, mas descobriram posteriormente que os lotes
não possuíam registro nem aprovação municipal. A Justiça suspendeu a cobrança
das parcelas e proibiu que os nomes dos consumidores fossem incluídos em
cadastros de inadimplência.
Já na ação coletiva, a Justiça
determinou a suspensão de todas as cobranças relativas aos contratos e
ordenou que o processo fosse averbado nas matrículas dos imóveis,
alertando futuros compradores sobre a disputa judicial em andamento.
De acordo com a ação coletiva, mais
de 462 terrenos foram vendidos de forma supostamente irregular, resultando
em um prejuízo estimado em R$ 48 milhões. Além da falta de registro e da
aprovação da prefeitura, as ações indicam que, em vez de terrenos
regularizados, os compradores receberam cotas de participação nas empresas
responsáveis pelo loteamento. Esse modelo pode complicar ainda mais a
regularização dos lotes e dificultar a devolução dos valores pagos.
O juiz responsável pelo caso
destacou que existem indícios suficientes para questionar a legalidade das
vendas e alertou sobre os riscos financeiros para os consumidores. Caso
não haja intervenção judicial, os compradores podem enfrentar prejuízos
milionários.
Apesar das decisões favoráveis
aos compradores, o caso ainda não foi concluído.
Fonte: G1 Pollyana Araújo, TV Centro América
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