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| Foto: Reprodução |
É uma primeira vitória,
parcial, numa caminhada longa e árdua. A 6ª Turma do TRF 5ª Região julgou, na
manhã de hoje, terça-feira, 11/03/2025, a tutela antecipada da ação popular,
movida pelo advogado Antônio Campos, sobre a retirada do trecho Salgueiro-Suape
da Transnordestina. O TRF deu provimento parcial ao recurso do advogado, que
comemora vitória.
Explicação
“Estou fazendo o meu dever de pernambucano, indignado com tal ato lesivo a
Pernambuco e ao Nordeste Oriental, que fere a moralidade pública. Ganhamos
parcialmente o agravo, para aclarar aspecto importante, dando segurança
jurídica, no sentido de que a devolução do trecho Salgueiro/Porto de Suape está
condicionada apenas à prévia definição do valor da indenização do que foi
construído, mas não ao seu pagamento. O qual somente deve ocorrer após o novo
contrato de cessão do novo trecho de Pernambuco.
Próximos passos
"Assim que publicado o acórdão, entraremos com recurso especial e medida
cautelar no sentido de suspender também o aditivo inteiramente ou a cláusula da
indenização, que é ilegal e lesiva, na forma da sua redação, trazendo cálculo
complexo e demasiadamente oneroso para Pernambuco, o que continuaremos
combatendo.”, disse o advogado Antônio Campos após o julgamento, nessa manhã.
Ação popular
"Está em trâmite, na Segunda Vara Federal, ação popular sob o n°
0804040-39.2023.4.05.8300, movida por mim, que pede a anulação total ou parcial
do aditivo que retirou Pernambuco do trecho da Transnordestina", informou
o advogado. "Recorri da negativa da tutela, em 1ª instância, tendo obtido
tutela parcial aclarando o dubio aditivo. Do jeito que está, Pernambuco pode
licitar, uma vez recebendo o trecho, ainda com a União/ANTT, mas antes de
contratar tem que indenizar o Grupo TLSA/CSN. O aditivo contém, além disso, um
cálculo excessivo e abusivo de indenização" prossegue.
Dano a vários Estados
O aditivo causa grave dano aos Estados do Nordeste Oriental. Pernambuco,
Paraíba, Alagoas e Rio Grande do Norte são diretamente prejudicados. Além
disso, o documento fere diversos dispositivos legais e constitucionais, sendo
ato lesivo ao erário público e à moralidade.
"O Grupo TLSA/CSN conseguiu a proeza de fazer um trecho da
Transnordestina, o do Ceará, que já está com problemas de execução, pelo mesmo
valor do dever que tinha de fazer os dois trechos, de Pernambuco e do Ceará. E
anda pedindo mais recursos para o trecho do Ceará. Coisas do Brasil",
prossegue Antônio Campos.
Contradição
No caso paralelo, que é a recente entrega da Malha Ferroviária do Nordeste à
União, pelo mesmo grupo, eles não querem indenizar em dinheiro, propondo
reinvestir na parte operacional. Essa contradição contradição foi argumentada
na tribuna do julgamento.
Promessas vãs
"As propostas quanto ao trecho de Pernambuco, até agora, não passam de
estudos ou de promessas para o futuro, deixando Pernambuco no atraso e Suape no
prejuízo, argumenta o advogado.
O Relator do caso
Foi o desembargador cearense, Leonardo Resende, e o processo tem o valor da
causa de 3,7 bilhões, valor corrigido de ofício pelo Juízo de 1º grau, que
colocou o valor do aditivo, tendo sido acompanhado pelo Ministério Público
Federal e os Desembargadores Valter Nunes e André Granja.
"Resistir é uma forma de vencer e ainda estamos aqui para lutar por
Pernambuco, embora haja uma ação tímida dos nossos governantes, nesse
assunto", conclui Antônio Campos.
NR - Como é norma aqui no Jornal O Poder todos os citados têm espaço garantido
para apresentar suas versões.

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