O presidente Luiz Inácio Lula
da Silva assinou, nesta quarta-feira (21), uma Medida Provisória que atualiza a
forma de cálculo do piso salarial profissional nacional dos professores da rede
pública de educação básica. A nova regra assegura reajuste anual com ganho
real, acima da inflação do ano anterior.
Com a mudança, o piso nacional
do magistério passará de R$ 4.867,77 em 2025 para R$ 5.130,63 em 2026, o que
representa um aumento de 5,4%, válido para jornadas de 40 horas semanais em
todo o país.
Nova fórmula de cálculo
De acordo com o texto da
Medida Provisória, o reajuste do piso será calculado a partir da soma do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do ano anterior com 50% da média da
variação real da receita do Fundeb, considerando os cinco anos anteriores à
atualização.
A norma estabelece ainda que o
percentual de reajuste nunca poderá ser inferior à inflação do ano anterior,
garantindo, no mínimo, a manutenção do poder de compra dos profissionais da
educação.
Adequação ao novo Fundeb
Segundo o Ministério da
Educação (MEC), a medida adequa a Lei nº 11.738/2008, conhecida como Lei do
Piso, às mudanças trazidas pela Emenda Constitucional nº 108, que instituiu o
novo Fundeb.
A atualização busca alinhar a
política salarial dos professores à Meta 17 do Plano Nacional de Educação
(PNE), que prevê a valorização dos profissionais do magistério das redes
públicas.
Reajuste acima da inflação
Para 2026, o reajuste de 5,4%
representa um ganho real de 1,5% acima da inflação, considerando que o INPC de
2025 foi de 3,9%, conforme dados oficiais.
O piso salarial nacional é o
valor mínimo que deve ser pago aos professores da educação básica em todo o
Brasil, independentemente do estado ou município.
Implementação nos estados e
municípios
O novo valor será oficializado
por meio de portaria assinada pelo ministro da Educação, Camilo Santana. As
remunerações continuam sendo pagas pelas redes estaduais e municipais com
recursos do Fundeb, além das complementações da União.
Cada estado e município deverá
regulamentar o novo piso por meio de norma própria, respeitando o valor mínimo
nacional estabelecido.
Fonte: Secretaria de
Comunicação Social da Presidência da República
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