O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) que a perda do cargo deverá ser a punição máxima aplicada a magistrados em casos de infrações disciplinares graves.
Com a decisão, a chamada aposentadoria compulsória deixa de ser considerada a principal sanção administrativa nesses casos. A medida era alvo de críticas por afastar o juiz da função, mas permitir que ele continuasse recebendo salário proporcional ao tempo de serviço.
A decisão estabelece que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar a perda do cargo e do salário quando identificar irregularidades graves cometidas por magistrados.
A regra vale para juízes e ministros de todos os tribunais, com exceção dos integrantes do próprio STF.
Segundo Dino, a aposentadoria compulsória punitiva não se encaixa mais no ordenamento jurídico atual. Para ele, magistrados que cometem infrações graves devem responder com a perda do cargo, conforme previsto na Constituição.
“Casos graves, à luz da Constituição, devem ser punidos com a perda do cargo”, afirmou o ministro na decisão.
Críticas à aposentadoria compulsória
A aposentadoria compulsória era considerada até então a pena administrativa máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura. No entanto, a sanção vinha sendo criticada por permitir que magistrados continuassem recebendo remuneração mesmo após punição disciplinar.
Segundo Dino, uma emenda aprovada em 2019 já havia encerrado a possibilidade de aposentadoria compulsória com caráter punitivo.
Na decisão, o ministro também definiu que a perda do cargo de magistrado deverá ser confirmada pelo STF, devido ao princípio da vitaliciedade da função.
Caso que motivou a decisão
A decisão foi tomada após a análise de uma ação movida por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que tentou anular punições aplicadas pelo CNJ.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e havia sido punido com aposentadoria compulsória após investigações apontarem irregularidades, entre elas:
- favorecimento de grupos políticos locais;
- liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
- direcionamento de processos para beneficiar policiais militares ligados a milícias;
- irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares.
A defesa do juiz recorreu ao STF para contestar a punição aplicada pelo tribunal e pelo CNJ.
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