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| Foto: Reprodução |
Antes
de ser preso na quarta-feira (18) sob a acusação de matar
a soldado Gisele Alves com um tiro na cabeça, o marido dela, o
tenente-coronel Geraldo Neto, se descrevia como um “macho alfa” e cobrava
que a esposa fosse "fêmea beta obediente e submissa".
É o que mostram mensagens de
WhatsApp trocadas entre o oficial e a soldado da Polícia Militar (PM) de São Paulo. O
conteúdo faz parte da investigação da Polícia Civil que indiciou Geraldo por
feminicídio e fraude processual. Os crimes foram cometidos em 18 de fevereiro
no apartamento do casal, no Brás, Centro da capital.
Ainda na quarta, a Justiça
comum aceitou a denúncia do Ministério Público (MP) e o
tornou réu no processo. O Poder Judiciário também concordou com o pedido de
prisão preventiva do oficial, feito pelo MP e pela Polícia Civil, que foi
decretado. Geraldo já havia sido preso na mesma manhã por decisão da Justiça
Militar, a pedido da Corregedoria da Polícia Militar.
Ele está detido no presídio
militar Romão Gomes, na Zona Norte da capital.
'Macho Alfa', se definiu
Para a acusação, ele matou a
esposa por ciúmes e possessividade. A equipe de reportagem teve acesso às
imagens (veja acima e nesta matéria).
"Eu te trato como todo
homem macho alfa trata sua esposa. Com amor, carinho, atenção e autoridade de
Macho Alfa provedor e fêmea beta obediente e submissa. Como toda mulher casada
deve ser", escreveu o coronel.
Segundo os investigadores, o
teor das conversas demonstram um perfil autoritário e controlador de Geraldo
sobre Gisele. O oficial condenava a independência dela, proibindo-a, por
exemplo, de cumprimentar outros homens e de vestir roupas justas.
"Não cumprimentar homens
com beijo no rosto e abraços", escreveu Geraldo. "Lugar de mulher é
em casa cuidando do marido e não na rua caçando assunto" e "Rua é
lugar de mulher solteira a procura de macho."
Coronel cobrou sexo da esposa
m outra mensagem, ele impõe
regras à vítima:
"Enquanto vc estiver
casada comigo e vivendo na minha casa, na minha comanda, as coisas serão do meu
jeito... Mulher casada comprometida e que o marido é o único provedor do lar
tem regras a cumprir", escreveu. "Se você quer ter liberdade, não
fique casada" e "são as minhas regras e do meu jeito".
Alegando sustentar a casa,
Geraldo cobrava que a esposa mantivesse relações sexuais com ele. "Eu
contribuo com o dinheiro, sou o provedor. Você contribui com carinho, atenção,
amor e sexo".
Quando Gisele alegou que o
marido havia deixado de ser "príncipe", "cavalheiro,
romântico", o coronel respondeu que era "mais que um príncipe".
Escreveu "Sou Rei, Religioso, Honesto, Trabalhador, Inteligente, Saudável,
Bonito, Gostoso, Carinhoso, Romântico, Provedor, Soberano".
Indenização de R$ 100 mil
Futuramente, a Justiça comum e
a Justiça Militar decidirão quem será responsável por julgar o caso. Como o
feminicídio é considerado crime doloso contra a vida e não um crime militar, a
tendência é que o processo siga na Justiça comum.
Nesse caso, o oficial poderá
ser julgado pelo Tribunal do Júri, onde sete jurados decidirão se ele deve ser
condenado ou absolvido.
A Promotoria pediu ainda que,
em caso de condenação, seja fixada indenização mínima de R$ 100 mil a ser paga
aos familiares da vítima.
Na denúncia, o MP afirma que o
oficial matou Gisele “por razões da condição do sexo feminino”, no contexto de
violência doméstica, por motivo torpe e com recurso que dificultou a defesa — o
que caracteriza o crime de feminicídio.
Segundo a acusação, laudos
periciais, reprodução simulada e mensagens extraídas do celular indicam que
Geraldo segurou a cabeça de Gisele e atirou nela com a arma dele. Descartando
assim a tese de suicídio e sustentando a de feminicídio.
Na sequência, ainda de acordo
com o MP, o oficial teria manipulado a cena do crime para simular suicídio,
colocando a arma na mão da vítima, escondendo o estojo deflagrado e tomando
banho para eliminar vestígios, o que também fundamenta a acusação de fraude
processual.
Na manhã da quarta, o Tribunal
de Justiça Militar determinou a prisão do tenente-coronel para garantir a ordem
pública, a instrução criminal e a preservação da hierarquia e disciplina, já
que ele é oficial e a vítima, subordinada na corporação.
Geraldo foi detido
em um imóvel em São José dos Campos, no interior paulista. A decisão também
autorizou apreensão de celulares, quebra de sigilo de dados eletrônicos e
compartilhamento de provas da Corregedoria com a Polícia Civil, além da
realização de audiência de custódia por videoconferência.
A defesa nega o crime e
questiona a competência da Justiça Militar, argumentando
que o caso deve ser analisado pela Justiça comum (leia a íntegra mais
abaixo).
A prisão ocorre em meio a
mudanças recentes na legislação sobre feminicídio. Em 2024, a Lei 14.994
transformou o crime em tipo penal autônomo, com pena de 20 a 40 anos de prisão
e tramitação prioritária.
Segundo o secretário-executivo
da Secretaria da Segurança Pública (SSP), coronel Henguel Pereira, este é o
primeiro caso envolvendo um oficial da Polícia Militar de São Paulo preso por
feminicídio desde 2015, quando o crime passou a ser previsto na legislação
brasileira.
O que diz a defesa
Leia abaixo a íntegra da nota
enviada pelo escritório de advocacia Malavasi Sociedade de Advogados, que faz a
defesa de Geraldo Neto.
"Ante o recente decreto
dúplice de prisão do Tenente-Coronel pelos mesmos fatos tanto perante a Justiça
Militar quanto pela Justiça Comum, a defesa encontra-se estarrecida pela
manutenção da competência de ambas as jurisdições.
Informa que sabedor dos
pedidos de prisão em seu desfavor desde a data do dia 17/3 não só não se
ocultou, como forneceu espontaneamente comprovante de endereço perante a
Justiça, local onde foi cumprido o mandado de prisão, ato ao qual, embora
manifestamente ilegal pois proferido por autoridade incompetente, não se opôs,
tendo mantido a postura adotada desde o início das apurações de colaboração com
as autoridades competentes.
Informa, por fim, que já
ajuizou Reclamação perante o STJ contra o decreto oriundo da Justiça castrense
e que estuda o manejo de habeas corpus quanto à decisão da 5ª Vara do Júri da
Capital.
Reitera que seguem sendo
divulgadas informações e interpretações que alcançam aspectos de sua vida
privada, muitas vezes por meio de conteúdos descontextualizados, ocasionando
exposição indevida e repercussões que atingem sua honra e dignidade.
A intimidade, a vida privada,
a honra e a imagem constituem direitos fundamentais assegurados pela
Constituição Federal (art. 5º, X), razão pela qual a divulgação de elementos
pertencentes a essas esferas encontra limites nas garantias constitucionais, sendo
certo que, no momento oportuno, sua equipe jurídica irá reprochar toda e
qualquer divulgação ou interpretação que venha vilipendiar tais direitos em
relação ao Tenente-Coronel.
Por fim, o escritório reafirma
sua confiança na atuação das autoridades responsáveis pela condução das
investigações e reitera que o Tenente-Coronel aguarda a completa elucidação dos
fatos."
Foto: Reprodução

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