Foto: Reprodução
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Antonio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou nesta quinta-feira (19) um pedido do Partido Liberal (PL) que solicitava a abertura de investigação sobre o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A ação do partido questionava a homenagem feita ao presidente durante o desfile da escola de samba Acadêmicos de Niterói, no Carnaval deste ano.
Pedido alegava possível uso de recursos públicos
O PL solicitou ao TSE a produção antecipada de provas, alegando indícios de que o desfile teria sido realizado com financiamento público e uso da máquina administrativa, além da presença de elementos que poderiam caracterizar ato político-eleitoral em ano eleitoral.
O partido pretendia obter informações sobre possíveis gastos do governo com o evento, incluindo contratos, convênios, repasses orçamentários, agendas oficiais e dados relacionados à transmissão.
Ministro vê pedido como “exploratório”
Na decisão, o ministro Antonio Carlos Ferreira entendeu que o pedido não apresentou elementos concretos que justificassem a abertura do procedimento.
Segundo ele, o PL tentou utilizar o processo judicial como uma forma ampla de levantamento de informações.
“A utilização do processo judicial como mecanismo exploratório de obtenção ampla e indiscriminada de informações é incompatível com os pressupostos de necessidade e utilidade”, afirmou.
Sem análise sobre eventual irregularidade
O magistrado decidiu rejeitar a ação sem análise do mérito, ou seja, sem avaliar se houve ou não irregularidades no desfile.
De acordo com o ministro, ações desse tipo na Justiça Eleitoral exigem demonstração clara da necessidade da intervenção judicial, o que não foi verificado no caso.
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