Mais de dez animais foram encontrados mortos por suspeita de envenenamento no Sítio Sabiá, na zona rural de Juazeiro do Norte. A denúncia mobilizou agentes da Guarda Civil Metropolitana (GCM) e representantes do Conselho de Proteção Animal, que estiveram na localidade no último sábado (20) para apurar a situação.
Segundo a coordenadora estadual de Proteção Animal, Eliziane Lucena, os indícios apontam que o caso pode não ser isolado e que situações semelhantes já teriam ocorrido anteriormente na comunidade.
Crime pode ser recorrente
De acordo com Eliziane Lucena, será registrado um Boletim de Ocorrência para que o caso seja investigado pelas autoridades competentes. Além disso, deverão ser desenvolvidas ações educativas e de sensibilização junto aos moradores da região.
“Foram vítimas muito mais que dez animais. É um crime recorrente na localidade. Será realizado boletim de ocorrência para que seja apurado o suposto crime, como também um trabalho educativo de sensibilização na comunidade”, afirmou.
A coordenadora destacou a importância da participação da população na identificação de possíveis responsáveis e na prevenção de novos casos de maus-tratos contra animais.
Produto utilizado apresenta alta letalidade
A presidente do Conselho de Proteção Animal, Tânia Pinheiro, chamou atenção para a gravidade da situação e para a suspeita de utilização de uma substância altamente tóxica.
Segundo relatos de moradores, os animais percorrem poucos metros após ingerirem o material antes de morrer, o que, segundo ela, indica uma possível ação intencional.
“A letalidade desse material, pelo relato da comunidade, ela é muito intensa. O animal caminha poucos metros, nem dez metros, e o animal já cai tombando. Então há uma intencionalidade disso e a letalidade do produto que eles estão usando”, alertou.
Crime ambiental prevê multa e prisão
Conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), praticar maus-tratos, ferir ou matar animais pode resultar em pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. Quando há morte do animal, a pena pode ser aumentada de um sexto a um terço.
Nos casos que envolvem cães ou gatos, a legislação prevê punição mais severa, com pena de reclusão de dois a cinco anos, aplicação de multa e proibição da guarda do animal.
As circunstâncias do caso deverão ser investigadas pelas autoridades.
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