O
Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) verificou que
58 prefeituras do Estado descumpriram o limite de despesas com pessoal nos três
quadrimestres de 2016. De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF),
esse gasto deve ser de até 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) e, quando
excedido, precisa ser restabelecido no prazo de dois quadrimestres seguintes ao
que ocorreu o excesso.
As administrações
irregulares ficam impedidas de receber transferências voluntárias da União
e do Estado, obter garantia desses mesmos entes em operações de crédito ou
mesmo contratar empréstimo (exceto aqueles destinados ao refinanciamento da
dívida mobiliária e os que visem à redução das despesas com pessoal).
Os
respectivos prefeitos estão sujeitos ao pagamento de multa após processo no
TCM, no valor de 30% da remuneração anual.
Conheça
os 58 municípios com gastos com pessoal acima do permitido
- Alcântaras
- Amontada
- Aracoiaba
- Araripe
- Aratuba
- Barreira
- Barroquinha
- Baturité
- Bela Cruz
- Boa Viagem
- Canindé
- Capistrano
- Caririaçu
- Chaval
- Choró
- Croatá
- Ererê
- Guaiuba
- Guaramiranga
- Hidrolândia
- Ibaretama
- Ibicuitinga
- Icó
- Iguatu
- Independência
- Ipaumirim
- Itapipoca
- Itapiúna
- Jaguaribara
- Jardim
- Jijoca de Jericoacoara
- Lavras da Mangabeira
- Limoeiro do Norte
- Madalena
- Mauriti
- Miraíma
- Mulungu
- Nova Russas
- Pacajus
- Pacoti
- Palmácia
- Paracuru
- Paramoti
- Pedra Branca
- Penaforte
- Pereiro
- Potiretama
- Quixadá
- Quixelô
- Redenção
- Saboeiro
- Salitre
- Santa Quitéria
- São João do Jaguaribe
- São Luís do Curu
- Tarrafas
- Tururu
- Uruburetama
Redução
de 20%
Para
voltar ao patamar permitido, abaixo de 54%, as prefeituras no Cearáacima
do teto devem adotar procedimentos como redução, em pelo menos 20%, das
despesas com cargos em comissão e funções de confiança e exoneração de
servidores não estáveis.
A análise
do TCM também aponta que 45 municípios finalizaram 2016 com percentuais abaixo
do máximo, mas acima de 51,3%. Estas, assim como as que ficaram acima dos 54%,
ficam vedadas, por exemplo, de conceder aumento de remuneração, contratar
pessoal e horas extras, com algumas exceções previstas na Lei Fiscal.
Fonte: Diário do Nordeste
