INSS cria regras para devolver descontos indevidos a herdeiros de aposentados e pensionistas que já morreram — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução
Novas regras para contratos de
empréstimo consignado de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS) passam a valer a partir desta terça-feira (19). Entre
elas, a necessidade de validar a operação por biometria facial.
Além disso, o limite máximo da
renda (aposentadoria, pensão ou outro benefício do INSS) que pode ser
comprometido com parcelas do empréstimo também muda. O teto passou de 45% para
40% da renda.
O empréstimo consignado é
aquele em que a parcela é cobrada diretamente do benefício do INSS.
Segundo o governo, as mudanças
são para dar mais segurança a essas modalidades de crédito.
O que muda?
Entre as mudanças previstas
pelo INSS estão:
• validação por meio de biometria facial pelo aplicativo ou site
'Meu INSS' para quem solicitar empréstimo consignado;
• prazo para pagar o empréstimo poderá ser de até 108 parcelas
mensais (9 anos); antes era de até 96 parcelas (8 anos);
• o beneficiário poderá contratar um empréstimo consignado e
começar a pagar somente depois de até 3 meses;
• margem consignável cai de 45% para 40% do valor da
aposentadoria, pensão ou outro benefício. No caso do Benefício de Prestação
Continuada (BPC), esse limite é de 35% do valor mensal.
Biometria
Segundo o INSS, a confirmação
do empréstimo por biometria facial segue uma lei aprovada no ano passado pelo
Congresso Nacional e que foi sancionada no início de 2026 pelo presidente Luiz
Inácio Lula da Silva (PT).
A lei busca aumentar a
segurança para aposentados e pensionistas que contratam empréstimos
consignados.
Além disso, a biometria era
uma recomendações feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para evitar
fraudes.
“Na prática, após solicitar o
crédito junto ao banco, o beneficiário recebe a proposta no aplicativo Meu INSS
com o status ‘pendente de confirmação’ e tem até 5 dias corridos para confirmar
a operação por reconhecimento facial. Se o procedimento não for realizado
dentro do prazo, o contrato é automaticamente cancelado”, informou, em nota, o
INSS.
A nova lei também proíbe a
contratação de consignado por telefone ou por meio de procuração de terceiros.
Servidores públicos
Na medida provisória publicada
para criar o Novo Desenrola, o governo também alterou as regras do consignado
do INSS e de servidores públicos federais.
De acordo com o governo, as
mudanças no consignado dos aposentados "darão mais acesso e ajudarão o
aposentado e o pensionista que precisa desse crédito".
Veja o que mudou:
1. Acabam os 10% de margem exclusiva para cartão consignado e de
benefícios (5% e 5%), que é dívida cara, e o limite de consignação total que
antes era de 45% (5% do cartão de crédito, 5% do cartão de benefícios e 35%
geral) passa a ser de 40%, limitando a participação do cartão consignado e de
benefícios a no máximo 5% cada;
2. Ampliação do prazo da operação de 96 para 108 meses;
3. Fim da vedação à carência e permissão para que ela seja de até
90 dias;
4. Além da redução de 45% para 40%, haverá redução gradual da
margem consignável de 2 pontos percentuais ao ano até atingir 30%.
Postar um comentário