Nova lei garante cumprimento imediato de medidas protetivas para mulheres vítimas de violência

 

Norma altera a Lei Maria da Penha e amplia proteção às vítimas sem necessidade de ação judicial


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.412/26, que determina o cumprimento imediato das medidas protetivas de natureza cível para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A nova legislação foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21) e altera dispositivos da Lei Maria da Penha.


Com a mudança, o juiz poderá determinar medidas protetivas de forma imediata, sem que a vítima precise ingressar com uma ação judicial específica para solicitar a proteção.


As medidas protetivas de natureza cível não funcionam como punição criminal ao agressor, mas como mecanismos de proteção à mulher e aos dependentes no ambiente familiar, doméstico e patrimonial.


Entre as medidas previstas na legislação estão o afastamento do agressor do lar, a suspensão ou restrição de visitas aos filhos, a proibição da venda ou retirada de bens da vítima ou do casal e o encaminhamento da mulher e de seus dependentes para programas de proteção e atendimento especializado.


A proposta que originou a nova lei foi apresentada pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho, através do Projeto de Lei 5609/19. O texto foi aprovado pelo Senado em 2023 e posteriormente analisado pela Câmara dos Deputados, onde recebeu aprovação sem alterações.


Na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, a relatoria ficou sob responsabilidade da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que destacou a importância da medida para garantir mais rapidez na proteção das vítimas.


“A mudança confere efetividade e maior proteção à mulher vítima de violência doméstica, com a rapidez no cumprimento das medidas impostas”, afirmou a parlamentar.


A nova legislação busca fortalecer os instrumentos de combate à violência contra a mulher e ampliar a proteção oferecida pelo sistema de Justiça em situações de risco.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Post a Comment

Postagem Anterior Próxima Postagem