![]() |
| Foto: Reprodução |
A
ação tem caráter preventivo e visa assegurar que os municípios cumpram a
legislação vigente
O Ministério Público Eleitoral (MPE) encaminhou recomendações a 27 municípios cearenses, a fim de que não sejam adotadas posturas que confrontam a legislação eleitoral vigente. A ação do MPE tem caráter preventivo, e visa orientar as administrações para que possíveis inadequações sejam corrigidas em tempo hábil.
Observa-se
que as recomendações feitas pelo órgão abarcam uma série de questões, como a
realização de propaganda eleitoral antecipada, concessão de algum tipo de
benefício aos eleitores em contexto não regido pela legislação em prática. O
Ministério Público também endossou que pesquisas para terem divulgação
assegurada precisam estar devidamente registradas.
O
MPE enviou as recomendações aos seguintes municípios: Aracoiaba, Aiuaba,
Baixio, Barro, Boa Viagem, Catunda, Crateús, Deputado Irapuan Pinheiro,
Frecheirinha, Granja, Hidrolândia, Ibiapina, Ipaporanga, Ipaumirim, Jijoca de
Jericoacoara, Madalena, Martinópole, Milhã, Mombaça, Ocara, Pentecoste,
Pereiro, Santa Quitéria, Solonópole, Tianguá, Ubajara e Uruoca.
Frisa-se
que as cidades que ganharam atenção especial do MPE neste momento já observaram
em algum contexto indícios de irregularidade. Nessa linha, o órgão reforçou as
orientações, na tentativa de que inadequações não se repitam.
Exemplifica-se
que desde 6 de julho os municípios estão proibidos de realizar qualquer ação
publicitária, associações entre a imagem do gestor e programas sociais também é
vedada antes da campanha de fato.
Lembra-se
que no calendário eleitoral a campanha de fato começa apenas em 16 de agosto,
que é quando o pedido de voto explícito passará a ser permitido. O primeiro
turno está agendado para 6 de outubro.
Fonte: miseria

Postar um comentário