Plano foi cancelado por problemas cadastrais depois de uma troca do CNPJ no sistema
A 4ª Câmara de Direito Privado
do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que a Unimed
Fortaleza pague R$ 12 mil por danos morais a uma família que teve o
plano de saúde cancelado por problemas cadastrais. A decisão foi dada no último
dia 28 de janeiro, com relatoria do desembargador José Evandro Nogueira Lima
Filho.
O caso começou em outubro de
2022, quando a família, beneficiária do plano desde 2013, precisou trocar
o CNPJ cadastrado. Conforme o TJCE, a operadora informou que a alteração só
poderia ser feita após seis meses da criação do novo CNPJ.
Após esse período, os clientes
tentaram atualizar o cadastro, mas receberam uma notificação informando sobre
irregularidades que resultaram no cancelamento do contrato.
Ao procurar a Unimed, foram
informados de que precisariam manter o CNPJ antigo para continuar com o plano.
Porém, era impossível, porque o antigo CNPJ não existia mais.
Com membros da família
precisando de acompanhamento médico contínuo, eles recorreram à Justiça para reativar
a cobertura e solicitar indenização. O plano foi restabelecido por decisão
liminar.
Pagamento de indenização
A Unimed alegou que o
cancelamento ocorreu devido a irregularidades cadastrais e inadimplência
superior a 60 dias. No entanto, a 21ª Vara Cível de Fortaleza, em julho de
2024, entendeu que a operadora não comprovou essa inadimplência nem notificou
os clientes dentro do prazo adequado.
Com isso, manteve a liminar e
condenou a empresa a pagar a indenização. Apesar disso, a Unimed recorreu ao
TJCE, que rejeitou o pedido e considerou a rescisão unilateral indevida.
O tribunal destacou que a
notificação sobre as irregularidades só ocorreu após o cancelamento e reforçou
que planos coletivos com menos de 30 membros não podem ser
encerrados sem justificativa adequada. Com a decisão, a Unimed Fortaleza foi
obrigada manter a cobertura do plano de saúde.
Fonte: Redação do Diário do Nordeste.

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