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| Foto Reprodução |
A Justiça do Trabalho manteve
a justa causa de uma mulher que foi demitida após apresentar atestado médico
para a empresa que trabalhava e, no mesmo dia, ter ido trabalhar para outro
empregador. A decisão, divulgada pelo Tribunal Regional do
Trabalho (TRT) da 3º região de Minas Gerais, foi determinada pelo juiz
titular da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Jésser Gonçalves Pacheco, que
considerou a atitude da funcionária contraditória.
Na ação, a funcionária alegou
que, no dia 20 de agosto de 2024, estava com conjuntivite e evitou ir ao
trabalho para poupar uma colega de trabalho gestante. Contudo, no processo, ela
também confirmou que teria ido ao outro emprego, mesmo doente, por uma questão
de urgência. Ela explicou que, nesse caso, o ambiente da outra empregadora era
mais restrito e, portanto, não prejudicaria ninguém.
“Poupar de contágio uma colega
gestante pode até ser um gesto humanitário, mas a autora, mesmo doente, ou
supostamente doente, ainda assim foi trabalhar em outra unidade, o que nos
parece contraditório”, afirma Pacheco.
Ainda que a ex- funcionária
tenha argumentado que os motivos da rescisão não correspondem à verdade e
pedido reversão da justa causa – com o pagamento das verbas devidas por
dispensa imotivada, o magistrado manteve a decisão favorável à empresa e
rejeitou a reversão da demissão e as alegações de nulidade do ato patronal. A
mulher não entrou com recurso, e o processo foi arquivado definitivamente.
Fonte: tribunademinas

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