Foto do registro do ex-jogador Robinho na penitenciária de Tremembé...
Placar está em 6 a 1 pela manutenção da prisão; Gilmar Mendes, que é
santista, foi o único a votar pela liberdade do ex-jogador.
A maioria do STF (Supremo Tribunal Federal)
decidiu manter a prisão do ex-jogador Robinho, condenado a 9 anos de prisão por
estupro coletivo na Itália. O julgamento é realizado no plenário virtual, em
que os ministros da Corte depositam seu voto e não há discussão sobre o tema. A
análise segue até 6ª feira (29.ago), às 23h59.
O placar parcial está em 6 a 1 pela
continuidade da execução da pena no Brasil. Ainda faltam os votos de Cármen
Lúcia, Flávio Dino, Roberto Barroso (presidente da Corte) e Nunes Marques. Eis
como votaram:
• a
favor da manutenção da prisão: Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, André
Mendonça, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Luiz Fux;
• contra
a manutenção da prisão: Gilmar Mendes.
A defesa do ex-atleta contesta decisão do STJ
(Superior Tribunal de Justiça) que autorizou a execução da sentença italiana em
território nacional.
Único a votar contra até o momento, Gilmar é um
torcedor apaixonado do Santos Futebol Clube, time no qual Robinho, 41 anos,
iniciou sua carreira no esporte. “Entendo que não é caso de admitir a execução
provisória da pena antes do trânsito em julgado da decisão homologatória,
sobretudo quando, como já se viu, a própria jurisprudência da Corte não admite
prisões açodadas”, disse o ministro. Leia a íntegra do voto (PDF – 244 kB).
O ex-jogador está preso no Brasil desde março
de 2024. Cumpre pena na Penitenciária 2 de Tremembé (SP). Em novembro de 2024,
o Supremo já havia decidido por maioria manter a prisão, rejeitando pedidos
anteriores da defesa.
ENTENDA O CASO
Robinho foi condenado em 2017 na Itália pelo
estupro coletivo de uma jovem albanesa de 23 anos em uma boate de Milão, em
2013, quando atuava pelo Milan. Segundo as investigações, ele e 5 amigos teriam
embriagado a vítima e cometido o crime em grupo. Robinho nega o crime e afirma
que a relação foi consensual.
O principal argumento da defesa no STF é que a
Lei de Migração de 2017, que permite o cumprimento de sentenças estrangeiras no
Brasil, não poderia ser aplicada retroativamente a um crime cometido em 2013,
alegando violação ao princípio constitucional que impede a retroatividade de
leis penais mais severas.
Postar um comentário