Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil
Pagamento deverá respeitar disponibilidade orçamentária
O presidente Lula sancionou,
nesta terça-feira (13), a lei que autoriza o pagamento retroativo de vantagens
pessoais para servidores públicos durante o período da pandemia de covid-19.
Anuênios, quinquênios, sexta-parte e licença prêmio poderão ser pagos a
servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que
decretaram estado de calamidade pública entre 28 de maio de 2020 e 31 de
dezembro de 2021.
O pagamento, no entanto, deve
respeitar a disponibilidade orçamentária dos poderes públicos. Assim, a lei não
gera despesas automáticas e nem obriga os pagamentos imediatos.
Segundo o governo federal,
qualquer recomposição fica condicionada à disponibilidade de recursos
orçamentários, à estimativa de impacto financeiro e à autorização da
legislação. A lei sancionada também impede a transferência de custos para a
União, preservando a responsabilidade fiscal.
Durante a pandemia, uma lei
foi aprovada pelo governo anterior impedindo a concessão dessas vantagens e a
contagem de tempo para adquiri-las, como forma de conter os gastos públicos.
O projeto aprovado pelo
Congresso busca corrigir os impactos dessas restrições e devolver aos entes
federativos a autonomia para decidir sobre o tema.
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