O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (5) que os Três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — revisem e suspendam os chamados “penduricalhos” no serviço público, benefícios e verbas pagos a servidores que não têm base legal específica e têm sido usados para ultrapassar o teto constitucional de remuneração.
O que são “penduricalhos” e por que estão na mira do STF
Os “penduricalhos” são parcelas que, embora muitas vezes classificadas como verbas indenizatórias, acabam funcionando como adicionais de salário, elevando os rendimentos de servidores acima do limite constitucional — que é atualmente o salário dos ministros do STF, cerca de R$ 46.366,19.
Segundo Dino, a multiplicação desses pagamentos gerou um fenômeno anômalo no funcionalismo, permitindo que benefícios sem previsão legal fossem usados para incrementar remunerações, em afronta ao princípio constitucional do teto remuneratório. Entre os exemplos citados pelo ministro estão benefícios que ganharam notoriedade nos últimos anos, como o chamado “auxílio-peru” e “auxílio-panetone” — rubricas que, apesar de parecerem inofensivas, contribuem para criar supersalários disfarçados por meio de verbas classificadas como indenizatórias.
O que os Poderes precisam fazer
Na decisão, Dino estabeleceu um prazo de 60 dias para que órgãos de todos os níveis da Federação revisem as verbas atualmente pagas e suspendam aquelas que não têm respaldo legal específico. Isso inclui a revisão de auxílios, gratificações, licenças compensatórias, bônus e outras parcelas que, apesar de nomeadas como indenizações, foram utilizadas para ultrapassar o limite constitucional.
Os órgãos públicos também deverão publicar atos detalhando quais benefícios são pagos, seus critérios de cálculo e a lei que os autoriza, garantindo maior transparência sobre remunerações e adicionais que compõem os contracheques.
O papel do Congresso e regulamentação
Dino destacou que a ausência de uma lei nacional clara que regulamente as verbas indenizatórias admissíveis como exceções ao teto constitucional contribuiu para a proliferação desses “penduricalhos”. Por isso, além de ordenar a revisão imediata desses pagamentos, o ministro cobrou do Congresso Nacional a elaboração de uma legislação específica que estabeleça, de forma clara e uniforme, quais verbas podem ser consideradas indenizatórias e ficar fora do teto.
Decisão liminar e próximos passos
A determinação foi dada em caráter liminar (provisório) e será posteriormente submetida ao plenário do STF para ser analisada pelos demais ministros em data ainda a ser definida pela Presidência da Corte. Até lá, a orientação de Dino deve começar a ser cumprida pelas instituições públicas.
A decisão impacta órgãos e poderes em todas as esferas — federal, estaduais e municipais — e reflete uma tentativa de fortalecer a observância do princípio constitucional do teto de remuneração e promover maior transparência e legalidade no pagamento de verbas a servidores públicos.
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