O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) ordenou, nesta terça-feira (3), o despejo imediato do restaurante buffet Barbra’s das instalações do Clube Náutico Atlético Cearense, localizado na Avenida Beira Mar, em Fortaleza. A decisão prevê o uso de força policial e até arrombamento, se necessário, para garantir o cumprimento da ordem judicial após o prazo para desocupação voluntária ter expirado.
Em dezembro de 2025, a Justiça havia concedido à empresa um prazo de 30 dias para desocupar voluntariamente o espaço comercial. No entanto, o período terminou em janeiro de 2026 sem que o buffet deixasse as dependências do clube, o que levou ao atual despacho para cumprimento obrigatório.
Contestação judicial
O Barbra’s Serviços de Alimentação e Apoio Empresarial Ltda entrou com pedido para suspender a execução do despejo, alegando que embargos de declaração pendentes no Tribunal deveriam suspender a ordem. O juiz Fernando Teles de Paula Lima rejeitou o argumento, ressaltando que esse tipo de recurso não paralisa os efeitos da sentença de despejo e que não houve nenhuma determinação expressa do TJCE para interromper o processo.
Origem do conflito
O embate entre as partes remonta ao contrato de locação do espaço dentro do Clube Náutico, que o Barbra’s operava desde maio de 2023 após um investimento de cerca de R$ 1,45 milhão na reforma do imóvel. A empresa alega que a atual gestão do clube, assumida em 2024, teria violado cláusulas contratuais de exclusividade ao permitir a atuação de outros serviços de buffet e a realização de eventos que, segundo ela, causaram prejuízos.
Por outro lado, a direção do clube afirma que acionou a Justiça motivada por inadimplência contratual e uso indevido do espaço locado. Em nota, o clube reforça ter respeitado o prazo legal de desocupação voluntária e justifica a medida de cumprimento obrigatório como forma de assegurar a efetividade das decisões judiciais diante do descumprimento da ordem anterior.
Posição da defesa do buffet
A defesa do Barbra’s, por meio do escritório Cambraia, Cambraia, Vasques & Mourão Advogados Associados, afirmou que a ordem de despejo se baseia em uma decisão liminar (provisória) e não em uma sentença definitiva. Os advogados lembram que o pedido inicial foi negado em primeira instância e que a liminar só foi concedida após recurso, em uma decisão não unânime de um órgão colegiado, e que ainda há recursos em andamento no Tribunal.
O caso segue agora para execução da ordem judicial, com possibilidade de intervenção policial para garantir a desocupação do espaço se a empresa não sair voluntariamente, ampliando um desentendimento que vinha desde o fim de 2025.
Fonte: Diário do Nordeste
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