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| Foto: Reprodução |
O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) aprovou, nesta quinta-feira (26), alterações em pelo menos sete
resoluções que vão nortear as Eleições 2026. As mudanças abrangem temas como
pesquisas eleitorais, prestação de contas, registro de candidaturas, financiamento
coletivo pela internet, transporte de eleitores com mobilidade reduzida e
destinação de recursos para candidaturas indígenas.
Uma das principais novidades trata da distribuição de recursos de campanha para
candidatos indígenas. A partir de 2026, os partidos deverão repassar verbas na
mesma proporção das candidaturas registradas.
O repórter Carlos Silva conta, no Jornal Alerta Geral, que, na prática, se 5%
dos candidatos de uma legenda forem indígenas, 5% dos recursos destinados à
campanha também deverão ser direcionados a esse grupo.
O critério segue o modelo já aplicado às mulheres e aos candidatos negros, que
têm assegurado o mínimo de 30% dos recursos, respeitada a proporção das
candidaturas. Outro ponto aprovado envolve acessibilidade.
‘SEU VOTO IMPORTA’
Outro ponto aprovado envolve acessibilidade. O programa “Seu Voto Importa”, do
TSE, passará a oferecer transporte especial individual para pessoas com
deficiência ou com mobilidade reduzida, reforçando medidas de inclusão no
processo eleitoral.
PESQUISAS ELEITORAIS
As alterações relacionadas às
pesquisas de opinião foram pontuais, mantendo a exigência de registro prévio.
Todas as pesquisas realizadas no ano eleitoral deverão ser cadastradas no
Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) com até cinco dias de
antecedência à divulgação.
Os dados obrigatórios incluem o nome do responsável pelo pagamento da pesquisa,
CPF ou CNPJ, unidade da Federação e cargos pesquisados, além do valor e da
origem dos recursos utilizados — mesmo quando financiados com recursos próprios.
De acordo com a resolução, também devem constar metodologia, período de
realização, plano amostral, critérios de ponderação (gênero, idade,
escolaridade, nível econômico e área geográfica), nível de confiança e margem
de erro, com indicação da fonte pública dos dados. A Corte manteve a proibição
de enquetes eleitorais a partir de 15 de agosto do ano da eleição.
Fonte: Ceara Agora

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