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A Receita Federal do Brasil anunciou, nesta segunda-feira (16), as regras para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. O prazo para envio das declarações começa no dia 23 de março e segue até 23h59 de 29 de maio.
As normas foram publicadas no Diário Oficial da União. Quem perder o prazo ficará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido.
A orientação da Receita é que os contribuintes iniciem desde já a organização dos documentos necessários para a declaração, principalmente informes de rendimentos, comprovantes de despesas e dados bancários.
Calendário de restituições
O pagamento das restituições do Imposto de Renda em 2026 será feito em quatro lotes, com início no último dia do prazo de entrega das declarações.
Confira as datas previstas:
1º lote: 29 de maio de 2026
2º lote: 30 de junho de 2026
3º lote: 31 de julho de 2026
4º lote: 28 de agosto de 2026
Quem precisa declarar
Devem apresentar a declaração do Imposto de Renda em 2026 os contribuintes que, ao longo de 2025:
receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência de imposto.
A Receita Federal também lembra que o prazo para empresas e instituições financeiras enviarem os informes de rendimentos referentes ao ano-base 2025 terminou em 27 de fevereiro.
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