Texto estabelece penalidades de até R$ 162 mil e ainda precisa passar pelo Senado
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (23), um projeto de lei que prevê multas para quem descartar lixo em vias públicas ou locais inadequados. A proposta ainda precisa ser analisada pelo Senado Federal para entrar em vigor.
O texto altera a Política Nacional de Resíduos Sólidos e também a Lei de Crimes Ambientais, estabelecendo punições proporcionais ao volume de lixo descartado e ao porte econômico do infrator.
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Para pessoas físicas, a multa prevista varia de 1 a 10 salários mínimos (entre R$ 1.621 e R$ 16.210). Já para empresas ou atividades comerciais, os valores podem chegar a 5 a 100 salários mínimos (de R$ 8.105 a R$ 162.100).
A proposta também define exceções, como em locais apropriados para gestão de resíduos ou em situações em que o armazenamento é feito de forma adequada e sem riscos à população.
Autor do projeto, o deputado Kim Kataguiri destacou a importância da medida para combater práticas prejudiciais ao meio ambiente.
“É inadmissível a leniência com quem descarta lixo irregularmente. Tal conduta, além de abominável do ponto de vista social, gera sérios problemas ambientais”, afirmou.
Se aprovado no Senado, o projeto deve reforçar a fiscalização e ampliar as punições contra o descarte irregular de resíduos em todo o país.
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