A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, Flávio Dino, que se posicionou contra a alteração. O placar foi de 9 votos contrários e 2 favoráveis, sendo estes dos ministros Cristiano Zanin e André Mendonça.
Segundo Dino, a Constituição Federal é clara ao definir a nomenclatura “guardas municipais”, atribuindo a essas corporações a função de proteger bens, serviços e instalações públicas dos municípios. Para o ministro, mudar o nome para “polícia” desrespeita a estrutura constitucional da segurança pública no Brasil.
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A decisão do STF teve origem em uma ação relacionada ao município de São Paulo, mas passa a valer para todas as cidades do país. Na prática, impede que legislações municipais alterem a denominação das guardas, mesmo que desempenhem atividades semelhantes às de policiamento.
Em Juazeiro do Norte, a mudança de nome havia sido defendida com o argumento de que a corporação já atua em ações de policiamento ostensivo e possui porte de arma de fogo, o que, segundo a gestão municipal, justificaria a nova nomenclatura.
Com a decisão, os municípios devem se adequar ao entendimento do STF, mantendo oficialmente o termo “Guarda Municipal” nas estruturas de segurança pública local.
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