Foto: Érika Fonseca/CMFor.
O vereador Inspetor Alberto
(PL) foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) a
dois anos de detenção e 39 dias-multa, além do pagamento de pelo menos R$ 15
mil em danos morais, por ter publicado um vídeo em que atribui ao senador
Camilo Santana (PT) a prática de corrupção, caixa dois e recebimento de
propina. A desembargadora Vanja Fontenele Pontes, que proferiu a decisão em
segunda instância, considerou o episódio como calúnia.
O valor aplicado deverá ser
direcionado ao Instituto da Primeira Infância (Iprede), localizado em
Fortaleza. Foi concedida a substituição da pena privativa de
liberdade de dois anos de detenção por duas penas restritivas de direitos, a
serem especificadas pelo Juízo da execução.
Ao que consta na decisão,
proferida em 17 de março de 2026, o parlamentar da Câmara de Fortaleza publicou
um registro no Facebook em que aparece exibindo um registro de uma reportagem
jornalística sobre delação premiada e afirmando que ainda veria Camilo
"preso e algemado", que ele estaria "nas mãos dos ministros do
STF" e que o petista teria "rabo preso". Alberto segura um par
de algemas no vídeo.
Uma sentença anterior, em
primeira instância, condenou o liberal pela prática de calúnia majorada, fixou
uma pena de 1 ano e 6 meses de detenção e 30 dias-multa, em regime aberto,
deixou de substituir a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos
e indeferiu a fixação de valor mínimo de indenização civil.
Ao decidir, a magistrada que
relatou o caso afastou a alegação de liberdade de expressão apresentada pela
defesa de Alberto, afirmando que tal direito "não ampara imputações falsas
de crime, sobretudo quando proferidas com descuido deliberado quanto à verdade,
e não se presta a servir de escudo para delitos contra a honra".
E também excluiu a
possibilidade de a conduta ser amparada pela imunidade parlamentar, por não
haver "nexo funcional com o mandato de vereador e pertinência temática com
o exercício da função legislativa em âmbito municipal". "Não se cuida
de crítica política protegida, mas de calúnia, razão pela qual se mantém a
condenação", reforçou um trecho da decisão.
Ao analisar o mérito, a
desembargadora destacou que a falsidade da imputação de corrupção pelo Inspetor
Alberto se comprovou pelo depoimento de Camilo, que afirmou jamais ter sido
investigado, denunciado ou processado pelos fatos descritos na reportagem (que
não o mencionava), de certidões negativas apresentadas e pela confissão de
Alberto de que não verificou em qualquer fonte oficial se o senador era
efetivamente acusado ou investigado.
A magistrada pontuou que
Alberto "se do fragmento de informação jornalística, reconfigurou-o em
narrativa cênica com algemas e ameaças de prisão, sem qualquer preocupação com
a veracidade e com a inexistência de acusação formal" contra Camilo Santana.
Ainda chama atenção para como a gravação foi feita, com a intenção de atribuir
ao petista a condição de criminoso perante a opinião pública.
Na dosimetria da pena, foi
considerada a conduta social do vereador. A decisão mencionou que "há
fortes indicativos" de que ele utiliza, "com habitualidade, suas
redes sociais para veicular conteúdos ofensivos e acusatórios contra diversos
agentes públicos".
"Esse padrão de
comportamento revela um uso desvirtuado de sua visibilidade social, em especial
para atacar reputações de terceiros sem cuidado com a veracidade. Isso
ultrapassa um episódio esporádico, denotando conduta social reprovável",
frisou outro trecho.
A reportagem do PontoPoder acionou
a defesa do vereador Inspetor Alberto para que pudesse se manifestar sobre o
assunto. Em resposta, o advogado Angelo Gadelha afirmou que "o processo se
encontra em fase recursal".
Fonte: Diário do Nordeste
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