Cadastro do Governo Federal inclui casos de trabalhadores encontrados em condições análogas à escravidão nos dois municípios do Cariri.
Dois empregadores da região do Cariri passaram a integrar a atualização da "lista suja" do trabalho escravo, divulgada pelo Governo Federal na última quinta-feira (9). O cadastro reúne empregadores responsabilizados administrativamente por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.
Em Caririaçu, a relação aponta um empregador pessoa física. O caso envolve um trabalhador encontrado em situação análoga à escravidão na zona rural do município. A decisão administrativa que confirmou a infração foi proferida em 5 de junho de 2025.
Já no Crato, o registro envolve uma empregadora, também pessoa física, em um caso relacionado a uma trabalhadora. A decisão administrativa de procedência foi publicada em 14 de novembro de 2025, e a inclusão no cadastro ocorreu em 5 de junho deste ano.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, os empregadores somente são incluídos na lista após a conclusão do processo administrativo, quando não há mais possibilidade de recurso.
O nome permanece no cadastro por dois anos e só é retirado caso não haja novos registros de exploração de trabalhadores e todas as pendências decorrentes da autuação sejam regularizadas.
Conhecida como "lista suja", a relação é divulgada semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego, geralmente nos meses de abril e outubro, com o objetivo de dar transparência às ações de combate ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil.
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