Veículos de carga de grande porte terão restrições temporárias de circulação em rodovias federais de pista simples no Ceará durante os dias de votação das eleições. A medida foi estabelecida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) para os períodos de maior movimentação nas estradas.
No dia 4 de outubro, data do primeiro turno, a circulação desses veículos será restrita das 7h às 18h.
Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, a mesma restrição será aplicada no período das 7h às 18h.
Segundo a PRF, a medida tem como objetivo contribuir para a segurança viária e a fluidez do trânsito durante os períodos de maior circulação de pessoas nas rodovias.
Quais veículos estão sujeitos à restrição?
A determinação se aplica a veículos ou combinações de veículos, com ou sem Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), que ultrapassem qualquer um dos seguintes limites:
- 2,60 metros de largura;
- 4,40 metros de altura;
- 19,80 metros de comprimento;
- 58,50 toneladas de Peso Bruto Total Combinado (PBTC).
Os veículos enquadrados na restrição que forem abordados durante o período determinado ficarão impedidos de continuar a viagem. A circulação só poderá ser retomada após o encerramento do horário de restrição.
Multa e pontuação
O descumprimento da determinação é classificado como infração de trânsito de natureza média.
A penalidade prevista é de multa de R$ 130,16, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A PRF orienta os motoristas e transportadores a planejarem os deslocamentos considerando os horários estabelecidos para evitar retenções e autuações durante os dias de votação.
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