PRF restringe circulação de veículos de carga durante dias de votação no Ceará

 

Foto: Reprodução / Medida vale para rodovias federais de pista simples e busca aumentar a segurança e a fluidez do trânsito nos dias de eleição

Veículos de carga de grande porte terão restrições temporárias de circulação em rodovias federais de pista simples no Ceará durante os dias de votação das eleições. A medida foi estabelecida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) para os períodos de maior movimentação nas estradas.


No dia 4 de outubro, data do primeiro turno, a circulação desses veículos será restrita das 7h às 18h.


Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, a mesma restrição será aplicada no período das 7h às 18h.


Segundo a PRF, a medida tem como objetivo contribuir para a segurança viária e a fluidez do trânsito durante os períodos de maior circulação de pessoas nas rodovias.


Quais veículos estão sujeitos à restrição?

A determinação se aplica a veículos ou combinações de veículos, com ou sem Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), que ultrapassem qualquer um dos seguintes limites:

  • 2,60 metros de largura;
  • 4,40 metros de altura;
  • 19,80 metros de comprimento;
  • 58,50 toneladas de Peso Bruto Total Combinado (PBTC).


Os veículos enquadrados na restrição que forem abordados durante o período determinado ficarão impedidos de continuar a viagem. A circulação só poderá ser retomada após o encerramento do horário de restrição.


Multa e pontuação

O descumprimento da determinação é classificado como infração de trânsito de natureza média.


A penalidade prevista é de multa de R$ 130,16, além de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).


A PRF orienta os motoristas e transportadores a planejarem os deslocamentos considerando os horários estabelecidos para evitar retenções e autuações durante os dias de votação.

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