Tribunal considerou que declaração publicada no Instagram ultrapassou os limites da crítica política ao atribuir, sem provas, recebimento de vantagem financeira indevida pelo deputado estadual
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) condenou o candidato ao Governo do Estado Ciro Ferreira Gomes ao pagamento de multa de R$ 15 mil por considerar que ele ofendeu a honra do candidato a deputado federal Fernando Santana (PT), em um vídeo publicado no Instagram.
A decisão foi proferida em 19 de setembro pelo desembargador eleitoral Francisco Luís Rios Alves, que julgou parcialmente procedente uma representação eleitoral apresentada por Santana.
De acordo com o processo, em um Reel publicado no dia 8 de setembro, Ciro Gomes afirmou que o parlamentar “foi pilhado tomando dinheiro da Enel por fora”, durante críticas à atuação da concessionária de energia elétrica no Ceará.
Tribunal aponta ausência de provas
Na avaliação do relator, a declaração ultrapassou os limites da crítica política legítima ao atribuir, de forma categórica e sem provas, o recebimento pessoal de vantagem financeira indevida a Fernando Santana.
A fala fazia referência ao período em que o parlamentar presidiu a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Enel na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece).
Durante o processo, a defesa de Ciro Gomes argumentou que a expressão utilizada deveria ser compreendida como “descoberto” ou “identificado”, em referência a uma controvérsia pública envolvendo o patrocínio da Enel a um evento em Barbalha.
O tribunal, porém, rejeitou a justificativa. Conforme a decisão, as notícias relacionadas ao episódio não mencionavam recebimento pessoal de dinheiro por Fernando Santana.
Decisão não proíbe genericamente novas publicações
O relator também negou o pedido de proibição genérica de futuras publicações com conteúdo igual ou semelhante. Segundo o entendimento apresentado na decisão, uma vedação ampla poderia configurar censura prévia.
No entanto, o tribunal registrou que uma eventual repetição concreta e identificada da mesma imputação poderá ser submetida novamente à Justiça Eleitoral, por meio de pedido específico.
A condenação estabelece o pagamento de R$ 15 mil em multa, conforme a decisão do TRE-CE.
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