TRE-CE multa Ciro Gomes em R$ 15 mil por fala contra Fernando Santana

 

Tribunal considerou que declaração publicada no Instagram ultrapassou os limites da crítica política ao atribuir, sem provas, recebimento de vantagem financeira indevida pelo deputado estadual


O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) condenou o candidato ao Governo do Estado Ciro Ferreira Gomes ao pagamento de multa de R$ 15 mil por considerar que ele ofendeu a honra do candidato a deputado federal Fernando Santana (PT), em um vídeo publicado no Instagram.


A decisão foi proferida em 19 de setembro pelo desembargador eleitoral Francisco Luís Rios Alves, que julgou parcialmente procedente uma representação eleitoral apresentada por Santana.


De acordo com o processo, em um Reel publicado no dia 8 de setembro, Ciro Gomes afirmou que o parlamentar “foi pilhado tomando dinheiro da Enel por fora”, durante críticas à atuação da concessionária de energia elétrica no Ceará.


Tribunal aponta ausência de provas

Na avaliação do relator, a declaração ultrapassou os limites da crítica política legítima ao atribuir, de forma categórica e sem provas, o recebimento pessoal de vantagem financeira indevida a Fernando Santana.


A fala fazia referência ao período em que o parlamentar presidiu a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Enel na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece).


Durante o processo, a defesa de Ciro Gomes argumentou que a expressão utilizada deveria ser compreendida como “descoberto” ou “identificado”, em referência a uma controvérsia pública envolvendo o patrocínio da Enel a um evento em Barbalha.


O tribunal, porém, rejeitou a justificativa. Conforme a decisão, as notícias relacionadas ao episódio não mencionavam recebimento pessoal de dinheiro por Fernando Santana.


Decisão não proíbe genericamente novas publicações

O relator também negou o pedido de proibição genérica de futuras publicações com conteúdo igual ou semelhante. Segundo o entendimento apresentado na decisão, uma vedação ampla poderia configurar censura prévia.


No entanto, o tribunal registrou que uma eventual repetição concreta e identificada da mesma imputação poderá ser submetida novamente à Justiça Eleitoral, por meio de pedido específico.


A condenação estabelece o pagamento de R$ 15 mil em multa, conforme a decisão do TRE-CE.

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