Proposta também estabelece diretrizes para atendimento humanizado no pré-natal, parto e puerpério
A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 1763/25, que propõe tipificar a violência obstétrica como crime no Código Penal e prevê penas que podem chegar a até 15 anos de prisão, dependendo da gravidade da lesão ou do resultado da conduta.
A proposta nasce em meio a um debate crescente no Brasil sobre a necessidade de proteger mulheres contra práticas desrespeitosas ou abusivas durante a gestação, o trabalho de parto, o nascimento e o pós-parto. Até o momento, situações de violência obstétrica — como procedimentos não consentidos, desconsideração da autonomia da gestante e tratamentos degradantes — eram tratadas de maneira genérica na esfera criminal, muitas vezes enquadradas como lesão corporal ou maus-tratos.
O que o projeto prevê
O PL 1763/25 altera o Código Penal para incluir tipos penais específicos relacionados à violência obstétrica, com penas diferenciadas conforme o resultado do crime:
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Violência física simples: detenção de 1 a 3 anos, mais multa, para quem ofender a integridade corporal ou a saúde da gestante ou puérpera.
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Lesão grave: reclusão de 2 a 6 anos se a conduta resultar em risco de vida, debilidade permanente ou incapacidade por mais de 30 dias.
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Lesão gravíssima ou aborto: reclusão de 3 a 8 anos quando a ação causar perda de membro ou função, deformidade permanente ou aborto.
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Morte: reclusão de 5 a 15 anos se a violência obstétrica resultar em morte, mesmo sem intenção direta, mas com risco assumido pelo agente.Além disso, o texto prevê punição para a violência psicológica, com detenção de 1 a 2 anos e multa quando a conduta envolver humilhação, constrangimento ou manipulação emocional da gestante.
Humanização e direitos garantidos
O projeto não se limita à punição. Ele também propõe diretrizes para atendimento humanizado no pré-natal, trabalho de parto, nascimento e pós-parto, entre elas:
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garantia de plano de parto respeitado;
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direito de escolha da gestante por cesariana eletiva após 39 semanas, quando necessário;
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direito de contar com acompanhante de livre escolha durante o processo;
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acesso a métodos farmacológicos e não farmacológicos de alívio da dor.
Essas diretrizes refletem preocupações atuais com práticas médicas que não observam integralmente a autonomia da mulher e direitos fundamentais no contexto do parto.
Por que o projeto foi proposto
O autor da proposta, o deputado José Guimarães (PT-CE), argumenta que a ausência de tipificação específica no Código Penal deixa lacunas na responsabilização de condutas que, apesar de graves, terminam sendo tratadas como crimes genéricos, o que pode minimizar a percepção de sua gravidade e os impactos na saúde materna e neonatal.
Segundo o parlamentar, a criação de tipos penais expressos para a violência obstétrica representa um avanço no reconhecimento dos direitos humanos das mulheres e é compatível com diretrizes internacionais de atenção humanizada ao parto e ao nascimento.
Tramitação e desafios
O projeto ainda está em análise e será debatido pelas comissões pertinentes, como a de Defesa dos Direitos da Mulher; Saúde; e Constituição, Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário da Câmara.
Especialistas em direito penal e ativistas de saúde da mulher observam que a tipificação específica da violência obstétrica pode representar um avanço significativo, mas alertam para a necessidade de que as normas sejam aplicadas com critérios claros e que haja capacitação profissional nas maternidades, de modo a evitar abusos e garantir a proteção efetiva dos direitos das gestantes.
Contexto mais amplo
A proposta se insere em um movimento mais amplo de fortalecimento de mecanismos legais de proteção às mulheres no Brasil. Nos últimos anos, o Congresso Nacional aprovou outras leis voltadas à ampliação de penas por crimes sexuais e à proteção de vítimas vulneráveis, reforçando o papel do Estado no enfrentamento de diferentes formas de violência.
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