Proposta quer que a
energia injetada na rede de distribuição seja apenas parcialmente compensada na
conta de luz e não totalmente, como é realizada hoje
Termina nesta
segunda-feira, 30, a consulta pública realizada pela Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel) que pretende
rever as regras para quem gera energia própria, como a energia solar. A consulta, aberta no dia 17 de outubro, terminaria em 30
de novembro, mas foi adiada por mais 30 dias.
A medida quer que a energia injetada na rede de distribuição da
concessionária elétrica seja apenas parcialmente compensada na conta de luz do
produtor rural e não totalmente, como é realizada atualmente. A Aneel alega que há alguns
custos, diferente de quando os incentivos foram criados. Por outro lado, muitas
empresas e produtores rurais que passaram a investir em energia solar afirmam
que a taxação gera insegurança jurídica, já que a agência prometeu previsibilidade
por 25 anos e os investimentos foram de longo prazo.
Custo do produtor rural pode subir 60%
A
Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) afirma que a mudança no
sistema de compensação de créditos deve aumentar a taxação de pecuaristas que
produzem energia própria em até 60%. O alerta foi feito pelo assessor técnico
da Comissão Nacional de Pecuária de Leite da entidade, Thiago Rodrigues.
“De forma geral, a Aneel está propondo
uma taxação do sistema de geração própria de energia em até 60%. Atualmente,
para cada 1 quilowatt-hora gerado, o produtor tem a compensação desse mesmo
valor, mas com as mudanças essa atratividade irá diminuir”, destacou.
Para Rodrigues,
a medida proposta pela Aneel pode trazer prejuízos ao setor produtivo, já
que as recentes inovações dos modelos produtivos e do manejo realizado nas
propriedades produtoras de leite no país fizeram com que a produção demandasse
um suporte maior de energia elétrica. Com isso, vários produtores optaram pelo
uso de fontes alternativas, como a energia solar fotovoltaica.
Resolução atual
Elaborada
em 2012, a resolução normativa 482 da
Aneel diz que o consumidor ou produtor rural pode tanto consumir quanto injetar
na rede de distribuição a energia elétrica produzida por ele. Essa diferença entre o que ele consome e o que produz a
mais se transforma em crédito e pode ser usado para o abatimento de uma ou mais
contas de luz do mesmo titular.
Além disso, a proposta oferece
benefícios para incentivar a produção própria de energia elétrica, como a isenção do pagamento de tarifas pelo uso da rede
elétrica e também do pagamento de outras componentes da
conta de energia. Em contrapartida, esses incentivos oferecidos a quem produz
energia própria são cobrados de todos os consumidores, inclusive dos usuários
‘comuns’ que recebem a energia somente da distribuidora.
Proposta de mudança
Com a
revisão da norma, a intenção da Aneel é reduzir
gradualmente esses subsídios. Na avaliação da agência,
atualmente a produção de energia própria já tem um custo viável, diferentemente
de quando a medida foi implantada.
A proposta
que a Aneel colocou em consulta pública prevê um
período de transição para as alterações nas regras. Quem já
possui o sistema de geração vai permanecer com as regras atuais em vigor até o
ano de 2030. Já os consumidores que realizarem o pedido da instalação de
geração distribuída após a publicação da norma, prevista para 2020, passam a
pagar o custo da rede.
Em 2030, ou quando atingido uma
quantidade de geração distribuída pré-determinada em cada distribuidora, esses
consumidores passam a compensar a componente de energia da Tarifa de Energia
(TE), e pagam além dos custos de rede, os encargos setoriais (que geram receita
para subsidiar a tarifa social, por exemplo).
No caso da
geração remota, quando o consumidor instala seu sistema gerador em local
diferente do local de consumo, desde que ambos estejam em sua titularidade e
dentro da área de concessão da mesma distribuidora, a proposta prevê dois
cenários. Segundo a agência, quem já possui a geração distribuída continua com
as regras atualmente vigentes até o final de 2030. Já os novos pedidos de
acesso após a publicação da norma passam a pagar custos de rede e encargos.
De acordo
com a Aneel, as alterações no sistema de compensação propostas equilibram a
regra para que os custos referentes ao uso da rede de distribuição e os
encargos sejam pagos pelos consumidores que possuem geração distribuída, sem
impactar a tarifa de energia dos consumidores que não geram energia própria.
Fonte: Canalrural.com.br
