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| Foto Reprodução |
Para quem tem 60 anos ou mais, saiba que é possível renegociar suas dívidas de uma forma mais simples, pois os idosos são contemplados pela Lei do Superendividamento (Lei 14.871/2021), que permitiu ser alterado no Código de Defesa do Consumidor (CDC) como uma maneira de oferecer mecanismos de prevenção e tratamento para pessoas físicas em situação de mais de uma dívida. O objetivo principal é proteger o consumidor que, de boa-fé, não consegue mais pagar suas dívidas sem comprometer o “mínimo existencial” para sobreviver.
Essa lei está em vigor desde
2021 e talvez nem todos saibam sobre as vantagens de usá-la na hora de negociar
dívidas. Para ter contemplado com esse benefício, é necessário se enquadrar em
uma situação de superendividamento, que é quando uma pessoa física não consegue
pagar a totalidade de suas dívidas de consumo (vencidas e vincendas) sem
comprometer o mínimo para ter uma vida digna, como despesas básicas com
alimentação, moradia, saúde, etc.
Saiba mais detalhes sobre a
Lei do Superendividamento e seus benefícios
Existem alguns critérios para
se enquadrar nessa lei e uma delas é que a dívida seja contraída com a intenção
de pagamento e para atender a necessidades básicas, e não para a aquisição de
bens de luxo. No momento que recorrer ao benefício, o consumidor deve
demonstrar que não consegue quitar suas dívidas sem comprometer seu mínimo
existencial.
Por isso, são consideradas dívidas de sobrevivência como contas de consumo, que envolvem água, telefone ou internet, assim como boletos e carnês de consumo, crediários, empréstimos pessoais e financiamento de bens de consumo. Não fazem parte da lista dívidas com garantia real, como penhor ou hipoteca, financiamento imobiliário, dívidas fiscais e pensão alimentícia.
Fonte Diário do Comercio

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