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| Foto: Reprodução |
Nos
últimos anos, tem-se intensificado um fenômeno que compromete não apenas o
ordenamento urbano, mas também a qualidade estética e funcional dos espaços
públicos: a ocupação irregular por trailers, quiosques e construções fixas em
praças, calçadas e áreas destinadas ao lazer da população. Essa prática, muitas
vezes tolerada pela omissão do poder público, por interesses particulares, para
atender simpatizante e/ou cabo eleitoral, representa uma clara violação ao
Código de Posturas e ao Código de Obras do município, prejudicando a paisagem
urbana e, mais grave ainda, o direito coletivo ao uso democrático dos espaços
comuns.
As
praças públicas, por sua função original, devem ser preservadas como locais de
convivência, descanso e integração social. São espaços que pertencem à
coletividade e que têm papel essencial na qualidade de vida da cidade,
funcionando como pontos de encontro, áreas verdes e refúgios do concreto
urbano. Quando esses locais são invadidos por construções irregulares, sejam
elas trailers móveis ou edificações fixas – como bares, depósitos, palcos
permanentes ou pequenas construções comerciais – temos a descaracterização
completa da função pública e estética desses ambientes.
Além
da ilegalidade, há o aspecto da poluição visual e da completa desarmonia
estética que essas estruturas provocam. Muitas dessas construções não seguem
qualquer padrão arquitetônico, são feitas de forma improvisada e precária,
utilizando materiais que destoam do contexto urbano e paisagístico. O resultado
é um ambiente degradado, feio, desorganizado e pouco acolhedor – um contraste
direto com o que se espera de um espaço de lazer e integração.
Agrava
ainda mais a situação o fato de que esses trailers e construções fixas, na
maioria das vezes, são implantados sem qualquer padrão ou diretriz previamente
estabelecida pelo Poder Público. Esse vazio normativo e estético revela uma
falha grave de planejamento: o gestor municipal deveria ter incluído, já na
fase de elaboração dos projetos de obras públicas, critérios técnicos e visuais
claros que regulassem possíveis ocupações comerciais ou estruturais em áreas
públicas. Ao negligenciar essa etapa, abre-se espaço para improvisos
posteriores, que comprometem tanto a funcionalidade quanto a beleza dos locais
recém-inaugurados.
Ainda
mais alarmante é o fato de que essas obras, muitas vezes, se perpetuam com
conivência ou omissão da fiscalização municipal. O Código de Posturas
Municipais e o Código de Obras existem justamente para garantir o uso correto,
harmônico e legal dos espaços públicos. A ausência de fiscalização, ou sua
seletividade, mina a credibilidade das instituições e reforça a ideia de que o
espaço público pode ser apropriado à revelia da lei.
Não se
trata apenas de uma questão legal ou estética – embora ambas sejam graves.
Trata-se, sobretudo, de uma questão social e urbanística. A partir do momento
em que praças e calçadas são tomadas por construções privadas ou sem
autorização, o cidadão perde o acesso a espaços que deveriam ser inclusivos,
acessíveis e democráticos. Pessoas com deficiência, idosos, crianças e
pedestres em geral passam a encontrar obstáculos físicos e visuais que reduzem
sua mobilidade, segurança e bem-estar.
É
urgente que o poder público municipal atue com firmeza e isenção, realizando
vistorias, notificações e demolições de construções irregulares, além de
aplicar as penalidades previstas. Mas, mais do que reagir, é preciso planejar,
prevenir e educar. A cidade deve ser construída com base em um projeto de
urbanismo sustentável, que respeite as leis, valorize o coletivo e preserve a
beleza e a funcionalidade de seus espaços públicos.
Não é
aceitável que praças se transformem em extensões privadas, nem que a cidade se
converta em um emaranhado de improvisos arquitetônicos e feiura. A ocupação
desordenada não é sinal de progresso – é sintoma de descaso, de desgoverno e de
desrespeito ao cidadão.
A
cidade é o reflexo de sua gestão e da cultura cívica de seus habitantes.
Permitir que a desordem urbana se estabeleça nas praças e espaços de
convivência é permitir que o abandono se torne regra. É preciso reverter esse
cenário enquanto ainda há tempo – em nome da legalidade, da estética urbana e
do bem comum.
Francisco Leopoldo Martins Filho
Advogado
Membro
Efetivo da Comissão Eleitoral da OAB/CE

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