Uma demanda de prefeituras e estados brasileiros será
atendida, nesta semana, pelo Ministério da Educação (MEC): os recursos do
Salário Educação poderão ser usados para compra de alimentação escolar, segundo
informou o ministro Camilo Santana ao Diário do Nordeste, nesta segunda-feira
(26).
O Salário Educação é uma contribuição social arrecadada e
destinada ao financiamento de programas, projetos e ações para a educação
básica pública. Hoje, é proibida a utilização do dinheiro para a chamada
“merenda escolar”.
“Vamos autorizar, nesta semana, em portaria, o uso do
recurso do Salário Educação pra compra de merenda escolar. No Ceará, é algo em
torno de R$ 1 bilhão para Estado e prefeituras. No Brasil, são R$ 21 bilhões”,
estima Camilo.
O ministro pontua que “havia uma demanda muito forte” dos
gestores para que os recursos pudessem ser utilizados para fortalecer o
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). “Apesar de termos feito
reajuste de 39% pra alimentação escolar, é muito caro manter. Então vamos
autorizar”, reforça o titular do MEC.
O órgão educacional explica que a verba do Salário Educação
é repartida em cotas destinadas à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos
municípios: 10% ficam com o próprio Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação (FNDE), e os outros 90% são enviados aos entes.
Hoje, os depósitos podem ser aplicados pelos estados e
municípios em:
• Remuneração e
aperfeiçoamento do pessoal docente e dos profissionais da educação;
• Aquisição,
manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários
ao ensino;
• Uso e
manutenção de bens vinculados ao sistema de ensino;
• Levantamentos
estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da
qualidade e à expansão do ensino;
• Realização de
atividades–meio necessárias ao funcionamento do ensino;
• Concessão de
bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;
• Aquisição de
material didático-escolar e manutenção de transporte escolar;
• Amortização e
custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos itens
acima.
Por outro lado, é vedada a utilização da verba em:
• Pesquisas
político-eleitorais ou com finalidade de promoção da administração;
• subvenção a
instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou
cultural;
• formação de
quadros especiais para Administração Pública, sejam militares ou civis,
inclusive diplomáticos;
• programas
suplementares de alimentação, assistência médico-odontológica, farmacêutica e
psicológica, e outras formas de assistência social;
• obras de
infraestrutura, ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a
rede escolar;
• pessoal
docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em
atividade alheia à manutenção e ao desenvolvimento do ensino.
A parte federal do dinheiro, detalha o FNDE, é usada “de
forma a propiciar a redução dos desníveis socioeducacionais entre os
municípios, estados e regiões brasileiras”. Já a quota estadual e municipal,
creditada mensalmente conforme o número de matrículas, é usada para custear
projetos e ações.

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